66 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs ... actividade administrativa que beneficie exclusivamente o sujeito passivo (v.g.licença de edificação). 7. De acordo com a lei, a publicidade pode considerar-se uma actividade relativamente proibida, mais propiamente

  2. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para os particulares das mesmas resultante tem carácter genérico (v.g.defesa nacional; actividade legislativa; actividade diplomática). Porém ... pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs

  3. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para os particulares das mesmas resultante tem carácter genérico (v.g.defesa nacional; actividade legislativa; actividade diplomática). Porém ... pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs

  4. TCASsó sumário

    947/09.9BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    prestação de um serviço público, no acesso à utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares. 5 – As mensagens publicitárias colocadas ... privada, mas visíveis do espaço público, evidenciam uma prestação pública, traduzida na remoção de um obstáculo jurídico à actividade publicitária, que é relativamente proibida, ficando, pois, sujeita a um licenciamento

  5. TCASsó sumário

    05575/01

    Relator: Beato de Sousa

    como o contrato de concessão de exploração, que possa redundar na “autorização” de uma actividade proibida pelo referido diploma. III - Como refere Freitas do Amaral (D. Administrativo, Vol. III, pág ... órgão da Administração atribui a alguém o direito de exercer uma actividade privada que é por lei relativamente proibida, ou seja, uma figura perfeitamente distinta da concessão, definida pelo mesmo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 251/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    proibe as acumulações (artigo 270, n 4, da Constituição da Republica) e restrita a empregos ou cargos publicos, podendo a lei permitir acumulações so quando isso for de interesse publico ... emprego ou cargo publico com uma actividade privada seja livremente consentida, pois esta acumulação so e possivel em termos da sua conciliação com o interesse publico, que sera apreciada atraves

  7. TRC

    11/14.9S1LSB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    quanto a os factos objecto do processo contenderem, necessariamente, com a responsabilidade penal deste, relativamente ao crime por cuja prática foram ambos pronunciados. IV - Assim sendo, não obstante a inexistência ... detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico tutelado é a ordem, segurança e tranquilidade pública ou seja, a segurança

  8. TCONSTsó sumário

    90-0284

    Relator: RIBEIRO MENDES

    toca ao regime da função publica, a Constituição proibe a acumulação de empregos ou cargos publicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei e estabelece que a lei determina ... incompatibilidades entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de outras actividades. Quando se trate de trabalhadores do sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia

  9. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Tributária (artº.266, nº.1, da C.R.P., e artº ... actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T.). Este dever de imparcialidade, reclama que a Fazenda Pública procure trazer ao procedimento todas as provas relativas

  10. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... subordinação do regulamento a lei (e, assim, a precedencia da lei relativamente a toda a actividade administrativa) seja explicita (ostensiva), tornando ilegitimos os regulamentos que não indiquem expressamente

  11. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleça distinções: o que proibe e o arbitrio, ou seja, as diferenciações de tratamento ... subordinação do regulamento a lei (e, assim, a precedencia da lei relativamente a toda a actividade administrativa) seja explicita (ostensiva), tornando ilegitimos os regulamentos que não indiquem expressamente

  12. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    outro lado, a Constituição (artigo 34°, nº 4) proíbe toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos ... intromissão nas telecomunicações, chega-se à existência de um regime relativo, não impeditivo, em absoluto, da intervenção das autoridades públicas nas telecomunicações. III – O Código contém regras sobre a admissibilidade

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    impõe um segredo de justiça absoluto, como no processo tutelar e naqueles em que proibe a narração de certos comportamentos anti-sociais de menores; 6 - A tutela penal da vida ... conclusão anterior não resulta, porem, que a Policia Judiciaria seja vedado fornecer a Imprensa relatos sinteticos das investigações por ela concluidas para fins de prevenção generica e especifica da criminalidade

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 30/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei n 330/90); 4 - E publicidade, para efeitos do Codigo de Publicidade, qualquer forma de comunicação feita no ambito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal ... suas actividades (artigo 30, n 1, da Lei n 58/90); 6 - O patrocinio publicitario traduz-se numa forma especial de publicidade; 7 - E proibido o incitamento, em programas patrocinados

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 54/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Fevereiro - e o Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR" consta de escritura publica; 7 - A actividade remunerada, susceptivel de ser exercida para alem do trienio, com caracter de regularidade, que aqueles directores ... Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, integra o aludido conceito de actividade profissional privada, traduzindo-se na fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio cumulativo, por banda dos Lics

  16. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos não estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes os beneficios de que gozam as cooperativas autenticas desde ... qualquer outra especificação deva ficar reservado as cooperativas autenticas e proibido as organizações que com elas apenas se apresentam. V - A atribuição, pelo diploma impugnado, de um estatuto de privilegio