Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
existe Outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro.» Na instrução do processo solicitou-se à Junta de Freguesia de Campolide o envio do designado «protocolo de delegação ... outorgado entre o município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide. O principal problema observado não está na designação «protocolo» ou «contra- to», mas na data
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
legislador possa subme- ter essa actividade concreta a especial regime de responsabilidade e isso principal- mente quando ela é levada a cabo em regime de concessão pública, pois dela pode ... Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16 de dezembro de 2009 (processo 47/05.0TBSTS.P1), in http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e065f1c5d64c747802576b6003cbabc? OpenDocument (consultado em 15 de dezembro 2016). 4 Querendo fazer
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
elencadas, mantém-se inalterada a situação de ilegalidade que constituiu o objeto do presente processo. 2 10. Como agravante, foi constatada a cobrança ilegítima de taxa municipal adveniente da fiscalização ... ainda aqui no campo da faculdade sancionatória da Administração em matéria urbanística, cujo escopo principal é a imposição de uma sanção administrativa ao infrator, isto é, quem construiu a obra
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
ordem de demolição, os processos têm diferentes objetos, diferentes pedidos e causas de pedir (artigos 497.º e 498.º do Código do Processo Civil). 22. Com efeito, a infração ... Coimbra, 2012, pp. 975 e segs.). 27. Isto, na certeza de que o motivo principalmente determinante da sua revogação não seja a própria legalização da obra ou das obras
junta à queixa a cópia de novo requerimento apresentado presencialmente na sobredita Secção de Processo Executivo, em 3 de novembro de 2010, no qual os executados por reversão: a) Dizem ... tributária principal mas também os juros compensatórios e moratórios que forem devidos pelo devedor originário, tal como os encargos que este deveria pagar, designadamente as custas do processo de execução
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Secretária Regional da Educação e Formação Rec. n.º 4/ A/2010 Proc
Sua Ex.a A Secretária Regional da Educação e Formação Paços da Junta
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc