Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
997 resultados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
afigura-se como previsível que o legislador possa subme- ter essa actividade concreta a especial regime de responsabilidade e isso principal- mente quando ela é levada a cabo em regime ... dezembro de 2009 (processo 47/05.0TBSTS.P1), in http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e065f1c5d64c747802576b6003cbabc? OpenDocument (consultado em 15 de dezembro 2016). 4 Querendo fazer-se cessar a especial onerosidade que recaía sobre o utente
Este órgão do Estado concluiu, em especial, que urge clarificar o prazo após o qual se pode confiar na estabilização dos atos de processamento de remunerações3 e definir claramente ... sentido lato», sendo por isso o «o acto segundo o qual o serviço processador reconhece ao direto ao abono» (em itálico no original). Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
tempo superior ao estabelecido ou sem pagamento da taxa fixada. §2. A instrução do processo aberto no Provedor de Justiça 15. Têm sido apresentadas ao Provedor de Justiça inúmeras queixas ... petições iniciais da Ação Administrativa Especial de Impugnação de Normas n.º 2373/13.6 BEPRT, contra o Município do Porto, e Ação Administrativa Especial de Impugnação de Normas n.º 23/2013
211/DRCLVT/2012, aprovada pelo diretor regional, em 24/01/2012. Estaria em causa a restituição de processos instrutores pelo presidente do extinto IGESPAR, IP, para se pronunciarem de acordo com o sempre citado ... portaria, ser estabelecida uma zona mais vasta (n.º 2). Designa-se zona especial de proteção. Traçada do mesmo mo- do, pode ir muito além dos 50 metros
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Sua Excelência O Ministro da Educação e Ciência Av. 5 de Outubro
Atendimento Especial, da EDP Soluções Comerciais, S.A., no âmbito da boa cooperação que sempre tem prestado a este órgão do Estado, esclareceu o seguinte: a. O processo de prestação
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
23/2010, de 30 de agosto e têm, aos olhos da AT, uma especial facilidade em «provar» uma «união de facto» inexistente. Comparativamente, os cidadãos que disponham de prova fortemente indiciadora ... previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, caso considerem a existência de qualquer ilegalidade.» 4 Ora, a decisão de não acatamento
Lisboa em termos de pendências, com a consequente (in)capacidade de resolver os processos em «prazo razoável», o que é 1 Aprovado pela Lei n.º 9/91 ... atraso na resolução dos processos. 4. Com efeito, para além de diversos de 2008 (3) e 2009 (4), ainda aguardo a resolução de um processo de 2002 (5), situação
orçamentais não é intenção do Município proceder à acreditação». 6. A instrução do presente processo permitiu concluir, portanto, que a Região Autónoma da Madeira não dispõe, atualmente, de qualquer entidade ... competências para a fiscalização do cumprimento do diploma e para a instrução dos respetivos processos de natureza contraordenacional, devendo os mesmos, em consequência, dotar-se dos meios necessários para
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
chamada a pronunciar-se no âmbito da instrução do processo em curso. Assim, é opinião expressa do Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas da Ordem do Médicos que “O pedido
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249