Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
717 resultados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
abstenha de atribuir qualquer valor jurídico ao resultado do denominado «Processo de Partilha de Decisão», que decorreu em 4 e 5 de março de 2015, com vista à alteração ... deliberação ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade. Nenhum destes requisitos foi observado. Note-se que o Regulamento de Processo de Partilha da Decisão, aprovado pela
categoria anterior, por força do disposto nesse diploma para as três fases do processo de descongelamento (n.º 1). 5.º A adopção de critérios de progressão e promoção ... não salvaguardam. 7.º De facto, não se reconhece qualquer critério objectivo ou valor constitucionalmente relevante que possa sustentar a subversão do princípio da igualdade na vertente consagrada para
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
categoria anterior, por força do disposto nesse diploma para as três fases do processo de descongelamento (n.º 1). 5.º A adopção de critérios de progressão e promoção ... não salvaguardam. 7.º De facto, não se reconhece qualquer critério objectivo ou valor constitucionalmente relevante que possa sustentar a subversão do princípio da igualdade na vertente consagrada para
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
Ainda que esta norma constitucional se encontre, sistematicamente, no contexto das garantias do processo penal, há de aplicar-se, por maioria de razão, a outras situações (por exemplo artigo
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Sua Excelência O Ministro da Educação e Ciência Av. 5 de Outubro
aceitação de candidaturas aos órgãos das autarquias locais consubstanciarem fases integralmente jurisdicionalizadas do processo eleitoral, estando franqueado o recurso, nas condições de legitimidade fixadas ... Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada subsequentemente), para o Tribunal 1 Constitucional. A decisão deste Tribunal, a ser tomada em plenário e em curto lapso de tempo
tributário e ao processo judicial tributário (âmbito formal da relação jurídico-tributária).”. 9 - Cfr. SOUSA, Alfredo José de e PAIXÃO, José da Silva , “Código de Processo Tributário” – Comentado e Anotado ... processos fiscais comuniquem, no prazo de 15 dias, qualquer alteração do seu domicílio ou sede. E acrescenta o Autor citado, ainda que com reservas em termos de constitucionalidade da norma
previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, caso considerem a existência de qualquer ilegalidade.» 4 Ora, a decisão de não acatamento ... consagração de presunções absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 348/97 – processo n.º 63/96. Nesse sentido, dispõe o artigo
A S. Exa. O Secretário de Estado da Cultura Largo da Ajuda
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
eram abonados pelo Agrupamento de 3 Invocando-se, em suma, o quadro do direito constitucional à assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vítimas de acidentes de trabalho ... determinou, então, à Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo a “reapreciação do processo tendo em conta as considerações formuladas pela Provedoria de Justiça”, a qual, revendo a posição
relações jurídico-tributárias aplicam-se, sucessivamente: a) A presente lei; b) O Código de Processo Tributário e os demais códigos e leis tributárias, incluindo a lei geral sobre infrações tributárias ... Procedimento Administrativo e demais legislação administrativa; d) O Código Civil e o Código de Processo Civil. 11 Até porque uma «ficção jurídica» é apenas «uma figura jurídica sem suporte