Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
capítulo respeitante ao recrutamento e selecção daquele pessoal docente, após afirmar o princípio geral de que os mesmos se efectuam por concurso, estabelece o mencionado Estatuto ... Açores o mencionado Estatuto. 5.º Fê-lo ao abrigo do disposto no actual art.º 227.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
desajuste entre os princípios enformadores que presidiram à concepção do regime jurídico desta prestação, no início da década de 80 e a actual realidade sócio-educativa, põe-nos perante ... existir “(...) desajuste entre os princípios enformadores que presidiram à concepção do regime jurídico desta prestação, no início da década de 80 e a actual realidade sócio-educativa (...)”, evidenciando estarmos perante
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
precário, o que determina o seu carácter excepcional7, em consonância, desde logo, com o princípio constitucional da segurança no emprego8. 5 Sobre a chamada privatização ou laboralização do emprego público ... Código de Trabalho de 2003 e 140º, 141º, 143º, 147º 148º e 149º do actual). 8 A este propósito, assinala Rui Medeiros (cfr. Jorge Miranda – Rui Medeiros, in Constituição Portuguesa
dedicavam a essa actividade sem quaisquer restrições; b) Esse objectivo mantem-se actual, uma vez que o município “(…) pretende restringir o acesso à actividade da venda ambulante por questões ... quer por respeito aos princípios constitucionais e de direito comum que, simultaneamente, animam e devem conformar o exercício de todas as actividades económicas, sobretudo na actual conjuntura financeira que abalou
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Rec. n.º 12/ A/2010
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
presta um serviço público e que, por conseguinte, se encontra sujeito às normas e princípios que conformam a actividade administrativa. 5. Já o Regulamento de Navegação Aérea, aprovado pelo Decreto ... dirigido ao Director do Aeródromo. 11. Esta condicionante à actividade dos planadores mantém- se, actualmente, no Manual VFR, que veio substituir o Manual do Piloto Civil. 12. No essencial, opunha
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
matéria, designadamente decorrentes dos art.ºs 20.º (acesso ao direito) e 13.º (princípio da igualdade) da Lei Fundamental. Na verdade, desde logo ocorre como mais evidente a situação ... trabalhador colocado nas mencionadas condições não estará inibido de concorrer ao apoio judiciário enquadrado actualmente pela Lei n.º 34/2004, na modalidade da dispensa de taxa de justiça e demais
legal, por exemplo no Acórdão n.º 106/2004, considerando- se que a exclusão de princípio das entidades com fim lucrativo do direito ao patrocínio judiciário gratuito, sem a possibilidade ... concreta e mais uma vez em sentido não coincidente, a constitucionalidade da solução legal actual relativa à matéria que nos ocupa. Deste modo, a norma constante
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ A/2010 Proc.:P-3333/09
anterior LDN, aprovada pela L 29/82, de 11-12 e sucessivas alterações e na actual) quer na Lei n.º 19/95, de 13-7, a qual estabelece o regime ... nacional e das Forças Armadas. (13) (14) 2.2. Esta mesma questão voltou a ganhar actualidade com a entrada em vigor da nova LDN. 2.3. Em sentido diverso do que seria
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
legal, por exemplo no Acórdão n.º 106/2004, considerando-se que a exclusão de princípio das entidades com fim lucrativo do direito ao patrocínio judiciário gratuito, sem a possibilidade ... concreta e mais uma vez em sentido não coincidente, a constitucionalidade da solução legal actual relativa à matéria que nos ocupa. Deste modo, a norma constante