Recomendação n.º 2/A/2013
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
artigos 1346.º e seg. do Código Civil), ora no plano dos direitos de personalidade (artigos 70.º e segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre
concessão de protecção jurídica (ao menos naquela modalidade) não se centra na conformação da personalidade jurídica colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária ... realização de uma actividade económica destinada à consecução de colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária da pessoa colectiva, visando excluir da protecção jurídica
concessão de protecção jurídica (ao menos naquela modalidade) não se centra na conformação da personalidade jurídica colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária
artigos 1346.º e seg. do Código Civil), ora no plano dos direitos de personalidade (artigos 70.º e segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre
jovens [para a prática desportiva] a fim de permitir o desenvolvimento integral da sua personalidade”. De facto, não podemos deixar de ter presente, conforme resulta da Declaração
jovens [para a prática desportiva] a fim de permitir o desenvolvimento integral da sua personalidade". De facto, não podemos deixar de ter presente, conforme resulta da Declaração
Separação de 20.04.1911. O Governo Provisório da República deixou de reconhecer a personalidade jurídica da Igreja Católica, confinando a uma mera existência de facto as designadas associações cultuais, desde ... independentes da jurisdição eclesiástica. 18.Ainda o Decreto de 15.VII.1926 insistia em não reconhecer personalidade jurídica senão às pessoas colectivas organizadas pelas igrejas e confissões religiosas, não segundo um estatuto
Separação de 20.04.1911. O Governo Provisório da República deixou de reconhecer a personalidade jurídica da Igreja Católica, confinando a uma mera existência de facto as designadas associações cultuais, desde ... jurisdição eclesiástica. 18. Ainda o Decreto de 15.VII.1926 insistia em não reconhecer personalidade jurídica senão às pessoas colectivas organizadas pelas igrejas e confissões religiosas, não segundo um estatuto próprio
usado pelo seu titular por mais de 90 dias depois do reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 15.º) e por um certificado de admissibilidade de firmas e denominações, indispensável
usado pelo seu titular por mais de 90 dias depois do reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 15.º) e por um certificado de admissibilidade de firmas e denominações, indispensável
laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja
laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja ... laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja
social têm- se feito eco das divergências existentes nesta matéria entre várias entidades e personalidades, nomeadamente, entre a Sociedade Portuguesa de Autores e a Confederação do Comércio Retalhista Português (..). Outrossim
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
pelo concessionário, nem tão- pouco se configura como um acto atentatório dos direitos de personalidade post mortem legalmente tutelados, no que respeita à pessoa ali inumada em segundo lugar, desde
económica que está subjacente à atribuição da bolsa de estudo. As sociedades comerciais detêm personalidade jurídica autónoma não passível de se confundir com a pessoa dos seus sócios (cfr. artigo
façam - a criança, desde o momento em que nasce, porque de imediato adquire personalidade jurídica que lhe confere o gozo de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sendo, desde ... falacioso o argumento jurídico invocado, já que, muito embora seja certo que a personalidade jurídica se adquire, no Direito Português, com o nascimento completo e com vida, nos termos
General Chefe do Estado- Maior do Exército Rec. n.º 29/ A/2000
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00