Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
facto não carecem de prova documental ad substantiam, cuja falta implicaria a sua nulidade, como o prova o facto de, contrariamente ao que acontece em outros ordenamentos jurídicos, os efeitos ... comunicação de qualquer alteração do domicílio fiscal reporta-se exclusivamente ao âmbito formal da relação jurídico-tributária (n.º 2 do artigo 43.º, do Código de Procedimento
facto não carece de prova documental ad substantiam, cuja falta implicaria a sua nulidade, como o prova o facto de, contrariamente ao que acontece em outros ordenamentos jurídicos8, os efeitos ... Porque, não dependendo a produção de efeitos jurídicos da união de facto de qualquer formalidade, a sua prova poderia ser feita por qualquer meio admissível em direito, nomeadamente através
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Mata Nacional das Dunas da Gafanha), apesar de não observada a forma legislativa, esta formalidade essencial foi cumprida. 7 28. E, por sua vez, o SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, numa ... nulidade, sem mais, pode mostrar-se mais gravosa para o interesse público. 50. É certo que uma tal medida não se circunscreveria ao plano da correcção formal. Antes contribuiria para
Número: 8/B/2009 Data: 14-12-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade Técnica
Reitor da Universidade Técnica de Lisboa Rec. n.º 8/ B/2009 Proc
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
subtraído da intervenção do Provedor de Justiça, a presente diligência partiu da aceitação da nulidade do acto de nomeação da Senhora..., a qual operou ex tunc (i.e., desde o momento ... foram tomadas em ordem à resolução da situação da Senhora... depois da declaração de nulidade do vínculo jurídico que a ligava à Administração Regional. Atente- se que, em face
subtraído da intervenção do Provedor de Justiça, a presente diligência partiu da aceitação da nulidade do acto de nomeação da Senhora D...., a qual operou ex tunc (i.e., desde ... tomadas em ordem à resolução da situação da Senhora D. ... depois da declaração de nulidade do vínculo jurídico que a ligava à Administração Regional. Atente-se que, em face
Presidente da Câmara Municipal de Armamar Rec. n.º 1/ A/01 Proc
Numero: 1/A/01 Data:17.01.01 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal de Armamar
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
pedido (art. 16º do RJLMOP). Contudo, a exigência exposta é de índole meramente formal, pelo que, comprovada a legitimidade abstracta do requerente, a câmara não pode obstar, por esse motivo ... condicionam a actividade administrativa, porquanto podem os presidentes das câmaras municipais arguir a sua nulidade (art. 1416º, nº 2 do Cód. Civ.), prevendo- se expressamente no artigo 1418º do Cód