Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
este órgão encaminhados para o Provedor de Justiça, dando conta de que a lentidão processual que motiva as queixas provém de problemas a montante do julgamento das ações, a saber ... Direção-Geral da Administração da Justiça, caber-lhe-á ponderar eventual reforço dos meios humanos nos tribunais. 15. Tenho presente o esforço que tem sido feito na designada revisão
existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a atividade processual e dados estatísticos. 3. Após o tratamento de toda a informação recolhida, foram formuladas ... teor enderecei ao Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, por meio de ofício datado de 30 de maio de 20121. 1 Na mesma data, foram também
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
quem tivesse rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional e que, no limite, não fruísse, além destes rendimentos, outros rendimentos ... E/2000, não prevê presunções de insuficiência económica directamente relacionadas com a parte processual e a respectiva posição no processo; o apoio judiciário é concedido a todo o cidadão nacional
E/2000, não prevê presunções de insuficiência económica directamente relacionadas com a parte processual e a respectiva posição no processo; o apoio judiciário é concedido a todo o cidadão nacional ... concessão é dada independentemente da causa concreta que motiva o recurso aos meios jurisdicionais desde que o trabalhador aufira rendimentos globais até ao limite mencionado na lei –, mas faz depender
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Presidente do Conselho de Administração da PT Comunicações, S.A. Rec. n.º
Número: 5/A/2004 Data: 5-04-2004 Entidade visada: Presidente do Conselho de
medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal, sem prejuízo da nota que se fará, por razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação ... específicos acarreta para os respectivos destinatários, pelo afastamento a que os obriga relativamente ao meio familiar e social em que habitualmente se inserem, e pelo esforço subsequente
para os trabalhos legislativos, já encetados, que têm em vista a alteração da lei processual penal, onde terá lugar a solução para os problemas aqui enunciados. Esclareço, antes de mais ... medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal, sem prejuízo da nota que se fará, por razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação
processo de avaliação fiscal extraordinária dos imóveis é um meio processual ao alcance dos proprietários dos imóveis arrendados para fins não habitacionais, que pretende minorar os efeitos económicos decorrentes ... cada caso concreto. 9. Não obstante a grande utilidade do recurso a este meio processual, verificou- se, ao longo dos anos, o seu progressivo abandono, em parte motivado pela publicação
processo de avaliação fiscal extraordinária dos imóveis é um meio processual ao alcance dos proprietários dos imóveis arrendados para fins não habitacionais, que pretende minorar os efeitos económicos decorrentes ... cada caso concreto. 9. Não obstante a grande utilidade do recurso a este meio processual, verificou- se, ao longo dos anos, o seu progressivo abandono, em parte motivado pela publicação
esta mesma fundamentação, o mesmo acórdão concluiu que a interessada não fez uso do meio processual correcto (a acção) e, consequentemente, indeferiu o recurso contencioso. E, do mesmo passo, poder ... alteração remuneratória pretendida), restringindo- se a análise do Supremo Tribunal à questão do meio processual utilizado. 10. Ademais, nunca aqui estaria em causa uma alteração unilateral do contrato porquanto
mesma fundamentação, o mesmo 3 acórdão concluiu que a interessada não fez uso do meio processual correcto (a acção) e, consequentemente, indeferiu o recurso contencioso. E, do mesmo passo, poder ... alteração remuneratória pretendida), restringindo-se a análise do Supremo Tribunal à questão do meio processual utilizado. 10. Ademais, nunca aqui estaria em causa uma alteração unilateral do contrato porquanto
Número: 15/A/01 Data: 04-10-01 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 15/ A/01 Proc.: R-5184