26 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 61/A/1996

    remuneratório, ou na falta de coincidência, no índice superior mais aproximado, desde que haja intercomunicabilidade vertical ou mobilidade entre carreiras", o que pressupunha identidade de conteúdo funcional de ambas

  2. PJ

    Recomendação n.º 111/A/1995

    artº 18º integra- se sistematicamente nos princípios gerais das carreiras e aplica- se à intercomunicabilidade em concursos de acesso (regulada nos artºs 16º e 17º do Dec- Lei nº 248/95 ... regras especiais de transição entre categorias e carreiras, fora das situações de intercomunicabilidade, têm o conteúdo e alcance nelas expresso e podem, caso a caso, respeitar ou não os princípios

  3. PJ

    Recomendação n.º 13/A/1993

    Área: A 4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - CARREIRAS ESPECIAIS - INTEGRAÇÃO - REGIME DE INTERCOMUNICABILIDADE HORIZONTAL. Sequência: 1. No ofício de resposta à nossa comunicação de 16.02.93, pondera Vossa Excelência que a integração ... efeitos de ingresso naquelas carreiras especiais como para efeitos de acesso no regime de intercomunicabilidade horizontal. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL

  4. PJ

    Documento Relato%cc%81rio_Mobilidade_Jul2026

    1 2 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 7 2. PREPARATIVOS DE VIAGEM.................................................................................................. 17 1

  5. PJ

    Documento Relatorio_Metro

    Cais Sodré Elevador de acesso 2 elevadores internos fora de exterior (botão serviço (intercomunicadores X descarnado) avariados); 2 máquinas de venda de bilhetes avariadas Rato Elevador de acesso Escadas mecânicas

  6. PJ

    Documento SupranumerariosDGCI

    itálico nosso). “As regras relativas ao ingresso e acesso não prejudicam os regimes de intercomunicabilidade previstos na lei” (artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 184/89 ... Junho). A intercomunicabilidade consiste na mudança de carreira para lugar de acesso mediante concurso (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e artigo