785 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2016

    mesmo preceito prescreve que: «para efeitos do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da educação define, por portaria, os complementos de formação ... 176/2014, que se citou, impõe à Administração – e, em concreto, ao membro do Governo responsável pela área da educação – um dever de regulamentar e o seu não cumprimento integral traduz

  2. PJ

    Documento R272295(A6)

    princípios gerais enunciados pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, veio o Governo aprovar o novo sistema retributivo da função pública através do decreto Lei nº 353-A/89

  3. PJ

    Documento R150199(A6)

    princípios gerais enunciados pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, veio o Governo aprovar o novo sistema retributivo da função pública através do decreto Lei nº 353-A/89

  4. PJ

    Documento R25702(A6)

    Autónomas dos Açores e da Madeira, “não prejudica as competências dos respectivos órgãos de governo próprio”. 4.º Referindo tal prescrição e invocando de forma genérica, no respectivo preâmbulo ... decreto regulamentar regional” (sublinhado meu). 7.º Tal regulamentação veio a ser concretizada, pelo Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 03 de Janeiro, entretanto

  5. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2015

    embora se apresente na orla da Mata Nacional dos Medos, cuja plantação remonta ao governo de D. João V4 como barreira natural ao avanço das areias dunares sobre o cultivo

  6. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2015

    1413/2012, de 2012-05-29). Por despacho de 2012-02-29, este membro do Governo incumbiu a Entidade Na- cional da RAN de providenciar pela concretização do disposto no artigo ... estão sujeitos a taxas cujo valor é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvi- mento rural». As taxas a liquidar pela deliberação

  7. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2014

    Cultura, infringiu normas de competência, pois aos chefes de gabinete dos membros do Governo não é permitido senão exercer os poderes – próprios ou delegados – que, ao tempo, se en- contrassem

  8. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2014

    competente para decidir os processos de contraordenação a Direção-Geral de Viação ou o Governo Civil do distrito onde a infração foi praticada» (7) (8). 21. Em tempos, também ... localização do parque ou zona de es- tacionamento, por designação do membro do Governo responsável pela área da adminis- tração interna, mediante proposta da câmara municipal, com parecer favorável

  9. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2013

    território continental e apresentados para abate, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, com base nos seguintes critérios (…)». -3- transporte ... convicto que o Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, emanado do Governo, não só é ilegal face à norma constante do artigo 4.º da Lei Geral

  10. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2013

    resolução de expropriar (artigo 10.º do Código das Expropriações) e requerendo ao Governo a declaração de utilidade pública (artigo 12.º); f. Como autoridade incumbida, por despacho ministerial

  11. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2013

    fevereiro, com base na moti- vação que de seguida apresento, recomendo ao Governo, na pessoa de Vossa Exce- lência, a modificação das soluções atualmente previstas no Regulamento de Atribui- ção ... capital social da empresa a constituir.” O Estado, através de ato regulamentar do Governo, exige assim ao beneficiário des- te pagamento único que afete tal apoio exclusivamente a certo

  12. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2012

    adequada (“menos equilibrada”), motivo por que chegara a ser apresentada uma sugestão ao Governo, para publicação de um novo Estatuto das Estradas Nacionais ou, em alternativa, a “introdução de ajustamentos

  13. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2012

    conformidade com a Constituição e com as orientações internacionais nesta matéria, recomendo ao Governo, na pessoa de Vossa Excelência, nos termos

  14. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2012

    Excelência O Presidente do Governo Regional da Madeira Quinta Vigia Av. do Infante, n.º 1 9000-547 Funchal Nossa Referência Proc. R-5635/11 (Mad.) RECOMENDAÇÃO N.º 7/A/12

  15. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2012

    podem ser criados por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei do Governo, mediante autorização da Assembleia – artigo 103.º, n.º 2 e artigo

  16. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2012

    vertida pelo então IMTT num projeto de decreto-lei, oportunamente apresentado ao antigo Governo, que visava estabelecer, num só diploma, o regime de atribuição, cancelamento e reposição da matrícula

  17. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2012

    Dezembro, sendo qualquer alteração a estes prazos sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGArtes. 2- (...) 3- (...) 4- (...) 5- (...) 3Artigo24.º Execução ... A/2011, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional, procedeu à extinção do Ministério da Cultura – cfr. artigo 21.º n.º1. 7) Os serviços, organismos