1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Assembeia da República, que na alínea n) do seu artigo 2º estipulou que o Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação ... causa matérias de direitos e garantias, da reserva relativa da Assembleia da República, o Governo foi devidamente autorizado a legislar sobre tais matérias. Assim, por força de tal autorização

  2. TCONSTsó sumário

    88-0023

    Relator: RAUL MATEUS

    constituição financeira, foi por completo alterado o sistema de repartição de competencias entre o Governo e a Assembleia da Republica: na versão originaria, o Governo apresentava a proposta ... Assembleia da Republica, com alterações ou sem elas, aprovava-a, e de novo o Governo, em consonancia com a lei aprovada, elaborava então o Orçamento Geral do Estado e fazia

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    aprovação em Conselho de Ministros em 3 de Setembro de 2009, foi promulgado pelo Governo em 16.10.2009, e referendado pelo Presidente da República em 21.10.2009 e foi do conhecimento ... não exclusiva da A.R., o diploma legal em causa foi elaborado e aprovado pelo Governo, ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Assembleia da República, no âmbito

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ordenasse positivamente que obedecesse, o inferior tinha de cumprir, mas devia dar parte ao Governo[6]. 2. O Estatuto Judiciário de 1928 (Decreto n.º 15344, de 12 de abril ... chefia direta do Procurador-Geral da República. A amovibilidade permitia que o Governo transferisse os magistrados do Ministério Público livremente, dentro da mesma classe ou categoria; a responsabilidade consistia

  5. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    seguramente sobre materia do ambito do processo criminal. 4 - Sendo, pois, inquestionavel que o Governo carecia de autorização legislativa parlamentar que o habilitasse a produzir aqueles normativos, verifica ... citado artigo 60 não define qual o sentido da alteração legislativa a introduzir pelo Governo (designadamente, não contem qualquer indicação sobre o agravamento ou a diminuição das penas), infringindo, assim

  6. TCONSTsó sumário

    87-0176

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    certos desses orgãos - entre os quais estão a Assembleia da Republica e o Governo - pode não alargar ou complementar o respectivo quadro constitucional de funções, desde que não descaracterize ... função legislativa, implica para os correspondentes orgãos - seja a Assembleia da Republica ou o Governo - a liberdade de determinarem o se e o quando da legislação e dos respectivos actos

  7. TCONSTsó sumário

    83-0075

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    publica ou, ao menos, num corpo perfeitamente articulado de diplomas, nem significa que o Governo possa livremente legislar sobre a materia, nem ha-de conduzir a um absoluto bloqueamente ... concretização e mesmo a particularização de tais principios cabe na competencia legislativa propria do Governo - o qual pode, assim, emitir autonomamente normas que, não brigando com eles, representem

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    poderes parlamentares de fiscalização política, esta faz-se inteiramente no interior do sistema de governo regional, não consentido criar nenhuma forma de responsabilidade política do Governo da República perante ... Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. 6.ª — A responsabilidade política do Governo da República opera exclusivamente perante a Assembleia da República (cf. artigo 191.º da Constituição), órgão

  9. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    sido entendimento seguido pelo Tribunal Constitucional, desde a sua primitiva jurisprudencia, que o Governo tem competencia para, em materia de reserva da Assembleia da Republica, compilar e reproduzir a legislação ... versem sobre materia da competencia reservada da Assembleia da Republica, so esta ou o Governo por ela autorizado podem interpreta-las autenticamente. XVI - A alteração introduzida pelo artigo unico

  10. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos publicos". II - Tão-pouco se nega ... direito dos deputados a obterem respostas do Governo a perguntas por eles formuladas, sem prejuizo do disposto na lei sobre segredo de Estado, possa ser afectado pelo modo como venha

  11. TCONSTsó sumário

    86-0186

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    para, em geral, apreciar os decretos-leis traduz, perante o alargamento da intervenção do Governo na produção legislativa, importante elemento da capacidade de actuação do Parlamento sobre o Governo ... supremacia politica (e não numa mera supremacia legislativa) da Assembleia da Republica sobre o Governo. IV. No caso em apreço, o enquadramento na norma de competencia em função da qual

  12. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    reserva parlamentar, prevista no artigo 168, n. 1, da Constituição. VII - Apesar do Governo ter invocado a autorização legislativa conferida pela Leis n. 2/83, de 18 de Fevereiro ... caducado, não so porque, a data da emissão do Decreto-Lei n. 187/83, o Governo se encontrava demitido, por via do Decreto do Presidente da Republica n. 136/A/82

  13. TCONSTsó sumário

    86-0114

    Relator: VITAL MOREIRA

    reservada da Assembleia da Republica. 2 - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental ao abrigo da qual foi editado o Decreto-Lei n. 187/83 ... competencia reservada da Assembleia da Republica e que consta de diploma emitido pelo Governo sem autorização legislativa valida, não e preciso averiguar se tal norma e ou não inovadora

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    serviço em caso de nomeação de um diretor ou subdiretor geral como membro do governo [art. 5.º, n.º 1, al.ª a) e 2]; 5.ª – Pouco tempo ... 467/79, de 7 de dezembro, veio determinar que «os membros do Governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos, enquanto

  15. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    artigo 234 confere as assembleias regionais competencia exclusiva para, sob proposta dos governos regionais, procederem a alterações dos orçamentos regionais. IX - As normas do Decreto Regional n. 5/77/M que permitem ... governo regional a abertura de creditos com compensação no aumento de encargos e as que permitem ao mesmo governo proceder a alterações orçamentais por portaria, cabendo a assembleia regional apenas

  16. TCONSTsó sumário

    87-0186

    Relator: VITAL MOREIRA

    definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental e ao abrigo da qual foi editado o Decreto-Lei n. 187/83 ... vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja definição se pode demarcar

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1993

    Relator: LUCAS COELHO

    Código Administrativo, as taxas das licenças passadas nos termos dos regulamentos da competência dos governadores civis, constituindo receitas dos cofres privativos dos governos civis, ficaram sujeitas ao adicional ... artigo 22, n 2 estabeleceu que as receitas dos cofres privativos dos governos civis - abrangendo as taxas e o adicional em causa, nos termos da conclusão 1 - revertiam para