294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Assembeia da República, que na alínea n) do seu artigo 2º estipulou que o Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação ... causa matérias de direitos e garantias, da reserva relativa da Assembleia da República, o Governo foi devidamente autorizado a legislar sobre tais matérias. Assim, por força de tal autorização