Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
artigo 133.º e 134.º do Código de Procedimento Administrativo1, por preterição de formalidades essenciais 1 Aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de novembro, em vigor ... outro tipo de passeio. Entendia-se que o procedimento não havia observado os requisitos legais previs- tos na Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, na redação dada
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
para o valor tributável do estabelecimento de abate, em sede de IVA, com as legais consequências, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo ... Geral Tributária, como criou mesmo um novo imposto, em desrespeito pela reserva de Lei formal, ditada pelo artigo 161.º, n.º 1, c) da Constituição da República Portuguesa
deveres, no que se refere ao procedimento tributário e ao processo judicial tributário (âmbito formal da relação jurídico-tributária).”. 9 - Cfr. SOUSA, Alfredo José de e PAIXÃO, José da Silva ... falta de recebimento de qualquer aviso ou comunicação expedido nos termos legais, devido ao não cumprimento daquela obrigação não ser oponível à administração tributária (...)”. Assente doutrinária e jurisprudencialmente
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
transferidos para os novos departamentos, nos termos daquele diploma legal, sem dependência de qualquer formalidade. III DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA 9) Considerando o teor do ofício da Direção-Geral ... Geral das Artes.” 11) De acordo com o Parecer: (1) Da conjugação das disposições legais acima identificadas (artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 225/2006
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
conceder, mesmo que não se considerassem válidas as razões de ordem mais formal acima enunciadas para a não exclusão dos educadores das IPSS da possibilidade, à semelhança dos demais docentes ... norma2. 5. À luz das considerações atrás expendidas, entendo que a interpretação das normas legais constante da informação do Governo que se anexa, no sentido de se excluir os docentes
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ A/2010 Proc.:P-3333/09