Recomendação n.º 3/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
patrocínio pelo Ministério Público, e apoio directo financeiro no caso da isenção de custas processuais. Por outro lado, de alguma forma a norma parece querer impor que o cidadão ... permitir que a isenção de custas processuais prevista no art.º 4.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, seja concedida independentemente de o patrocínio judiciário
Ministro da Justiça Rec. n.º 3B/2010 Proc.:R-1929/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
patrocínio pelo Ministério Público, e apoio directo financeiro no caso da isenção de custas processuais. Por outro lado, de alguma forma a norma parece querer impor que o cidadão ... recorrer ao patrocínio gratuito do Ministério Público e não ao patrocínio de um advogado. Finalmente, há que dizê-lo, a norma aqui contestada é ainda de alguma forma reflexo
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Ministra da Justiça Rec. n.º 8/ B/2004 Proc.: R-3469/03
Número: 8/B/2004 Data: 17-06-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça Assunto
Estado de direito mais consentâneo com os princípios constitucionais que o regem. 2 Finalmente, importa explicitar que o objecto desta minha iniciativa se circunscreverá essencialmente a uma das medidas ... razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação, relativamente a duas outras medidas processuais, nos termos aí expostos. Não obstante considerar-se que outras medidas de coacção, mormente
Estado de direito mais consentâneo com os princípios constitucionais que o regem. Finalmente, importa explicitar que o objecto desta minha iniciativa se circunscreverá essencialmente a uma das medidas de coacção ... razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação, relativamente a duas outras medidas processuais, nos termos aí expostos. Não obstante considerar- se que outras medidas de coacção, mormente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
pluralidade dos membros dos júris deliberativos devem acrescentar- se as garantias procedimentais e processuais próprias de um Direito Administrativo que, ao mover- se nos direitos fundamentais dos administrados, sempre concretizará ... despacho de Vossa Excelência de 2-12-1997 que homologara a acta da decisão final do júri do concurso relativo aos apoios anuais e bianuais do Estado à actividade teatral
321/94, de 29 de Dezembro, que a PSP só pode "praticar os actos processuais e de averiguação que lhe forem cometidos por lei ou por delegação" (em sentido bem diverso ... autoridades judiciárias e na sua dependência, coadjuvando- as com vista à realização das finalidades do processo (v. artigos 55º e 56º do CPP). Ora, assim sendo, mal se compreenderia
Primeiro- Ministro Número:18/ B/97 Processo:IP-33/85 Data:2.09.1997 Área
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Ministro da Justiça Processo:R-2531/93 Número: 12/ B/96 Data:28.03.1996