682 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1289/24.5GBABF-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    arreigado a supostos «sentimentos de angústia e intranquilidade da população», gizando em boa verdade finalidades de prevenção geral e especial! IV. A aplicação das medidas de coação (designadamente a obrigação ... Constituição), por violação do princípio da presunção de inocência, se se afastar das finalidades processuais (garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final), nomeadamente se assentar

  2. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ser que o requerido seja ilegal e ofensivo de normas processuais, ou manifestamente infundado, impertinente ... alin. d), parte final, do mesmo normativo legal, cuja arguição tempestiva conduz à revogação da decisão recorrida e invalida os actos processuais subsequentes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode atuar depois daquela violação. Reduzir os poderes hierárquicos ... superior hierárquico, ainda que dirigida para um certo caso concreto, não prossegue nenhuma daquelas finalidades processuais e pode ser até anterior ao início da própria investigação ou posterior à mesma

  4. TRCcitado por 1

    1793/05

    Relator: BELMIRO DE ANDRADE

    340º do C. P. Penal não tem por finalidade permitir aos sujeitos processuais produzir novas provas não arroladas oportunamente ou para suprir as inconcludências daquelas II- A reconstituição ... facto, estabelecida no art.º 150, n.º 1, do CPP, não tem por finalidade apurar a existência do facto em si, mas “se podia ter ocorrido de determinada forma

  5. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    aparelho de gravação está a funcionar correctamente. (…) É certo que os sujeitos processuais podem ter acesso, no final de cada sessão de julgamento, às respectivas cassetes ou CD, devendo ... caso, parece-nos que esse será um ónus excessivo e desproporcionado, imposto aos sujeitos processuais, que só têm interesse no registo da prova, na grande maioria das vezes, para ponderar

  6. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  7. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº ... prescreve no final da Tabela I, anexa ao R.C.P., ou seja, que para além de € 275.000,00, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada

  8. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 13. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  9. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda

  10. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada