Recomendação n.º 3/B/2016
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
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Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
retroativos. 33. Por outro lado, a lei geral, em princípio, não revoga a lei especial (no caso, o Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de março), de acordo ... compensar economicamente arrendatários mais expostos ao aumento das rendas de casa agravaram a complexidade de uma teia normativa já anteriormente difícil de deslindar. B. O certo é, porém
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
aprovação ou autorização dessas obras, bem como as correspondentes taxas. E regula, em especial, a zona de estrada como parte afeta ao domínio público rodoviário do Estado. Deixa bem claro ... taxas. 9. Mas não é líquido que isto resulte da lei. Ocorre uma indesejável complexidade na articulação entre o Decreto-lei n.º 13/71 e a Lei n.º 97/88
Vice- Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1A/2011 Proc
Sua Ex.ª C/c O Vice-Presidente do Sua Ex.ª O
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso Rec. n.º 1/ A/2009
Número: 1/A/2009 Data: 16.01.2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Santo
distribuição pelos regulados de encargos especiais de regulação segundo critérios do volume de trabalho, complexidade técnica, características técnicas do meio utilizado, alcance geográfico e impacte da actividade dos regulados ... pelo sujeito passivo de bens públicos ou semipúblicos, com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo - cfr. art.ºs 7.º e 8.º dos Estatutos
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
têm vindo a traduzir- se no desenvolvimento de uma prática profissional cada vez mais complexa, diferenciada e exigente", donde decorre que "os enfermeiros constituem, actualmente, uma comunidade profissional e científica ... garantia do acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, em especial em cuidados de enfermagem". Por esta ordem de razões, foi criada, pelo diploma citado, a Ordem