589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: ISABEL DUARTE
conhecer aos arguidos os fundamentos invocados pelo Ministério Público quando requer a declaração de especial complexidade. Não se vislumbra o cometimento de qualquer nulidade ou irregularidade, dado que, os arguidos ... promoção, por síntese, e puderam pronunciar-se, querendo, sobre a questão da declaração da especial complexidade, não se afectado ou prejudicado o exercício do seu contraditório, e respeitando a necessidade
Relator: JOSÉ AMARAL
apelante condenar-se em taxa de justiça correspondente à Tabela anexa I-C – “especial complexidade
Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
Relator: RENATO BARROSO
juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. II - O juízo sobre a especial complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento
Relator: BERGUETE COELHO
Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que se encontra em segredo de justiça, o arguido não tem de contraditar em concreto os fundamentos do Ministério Público ... apresentando as razões pelas quais entende que o inquérito não se reveste de especial complexidade e não, propriamente, para rebater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público. 4 - A problemática ventilada
Relator: ANA BRITO
pronunciar sobre o requerimento do Ministério Público a solicitar a declaração de especial complexidade do processo (artº 215º, nº 4, do C.P.P.). 2 - E ter essa possibilidade pressupõe, não ... mais “espontânea”, mas o poder contraditar realmente os argumentos do requerente da declaração de especial complexidade. O que, na versão mais ampla ou mais completa, se asseguraria facultando o total
Relator: RIBEIRO CARDOSO
habilitado a defender os interesses do seu patrocinado. 2 - O despacho que declara a especial complexidade do processo contém as razões de facto e de direito que sustentam a decisão ... determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume no artigo
Relator: Hélder Vieira
248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção
Relator: ANA BACELAR
juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número
Relator: MARTINHO CARDOSO
previsto e punido no artº 169º do Código Penal nunca pode ser declarado de especial complexidade nos termos do artº 215º, nº 1, do C.P.P., uma vez que não integra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 6.º do RCP, se o julgamento realizado não se afigura de “especial complexidade”, e a conduta processual assumida pelas partes não é passível de qualquer reparo, tendo
Relator: ANA BACELAR
não audição do arguido sobre o requerimento do Ministério Público tendente à declaração da especial complexidade do procedimento, em momento prévio à prolação do despacho judicial que defira esse requerimento
Relator: RICARDO SILVA
caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos é apenas um, acrescendo ... despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade do mesmo, mantém todos os efeitos no processo separado que proveio desse
Relator: ESTEVES MARQUES
intervenção no julgamento no despacho em que é fosse reconhecida e declarada a especial complexidade do processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... crime investigado, que deve optar-se pela qualificação do procedimento como de excecional complexidade. No âmbito da investigação de crimes de tráfico de estupefacientes, a utilização por parte dos arguidos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que