Recomendação n.º 5/B/2013
não destinados ao consumo humano, nomeadamente as que decorrem da interdição em geral do enterramento de animais mortos em exploração – e destina-se a assegurar a recolha dos animais mortos
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não destinados ao consumo humano, nomeadamente as que decorrem da interdição em geral do enterramento de animais mortos em exploração – e destina-se a assegurar a recolha dos animais mortos
não afecte a dignidade própria do local. E os simples covais destinados ao enterramento perpétuo de cadáveres, enquanto locais desprovidos de quaisquer trabalhos de construção, não se subsumem, certamente
competentes não podiam ignorar que a mesma se encontrava ocupada quando nela permitiram o enterramento de um outro cadáver. 4.8. Face ao exposto e tendo o concessionário reagido na altura
cuja igreja chove abundantemente e onde não há condições para baptismos, casamentos nem enterros, tão-pouco – com numerosas áreas interditas – para os serviços de solidariedade social que a comunidade
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cristalização de paradigmas – afinal, contrária à “possibilidade de renovação” (Eduardo García de Enterría) que as universidades, por definição, transportam – e transige, efectivamente, com determinado grau de decisão legislativa, não
água nos solos, além de ser praticada uma redução demasiada das secções de enterro. 6 Relatório n.º 176/2008: Estudo sobre as condições de drenagem dos locais de implantação
água nos solos, além de ser praticada uma redução demasiada das secções de enterro. 6 Relatório n.º 176/2008: Estudo sobre as condições de drenagem dos locais de implantação
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