Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
minha preocupação com este resulta- do, considerando que o mesmo, embora atenue os efeitos, não se mostra apto a haurir todos os desequilíbrios de equidade que o atual sistema ... além de frustrar o objetivo da introdução de critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, propicia a existência de situações de grande injustiça e desigualdade
35/2014, de 20 de junho, ao fim de 18 meses terá por efeito a cessação antecipada do aludido regime de proteção remuneratória da ausência ao tra- balho por motivo ... lesiva da igualdade, princípio estruturante do Estado de Direito democrático que, em uma aceção positiva, postula o tratamento distinto do que for essencialmente di- ferente. Na verdade, a Administração acaba
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
S. Exa. O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
alinhamento com as exigências do princípio da proporcionalidade, tal como decorrem da Constituição. Com efeito, sob a epígrafe «Actualizações», dispõe o preceito em causa nos termos seguintes: «[o]s valores ... anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quando esta for positiva» (sublinhado meu). Não se contesta, naturalmente, a possibilidade de atualização dos valores das taxas
Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Av
interna das IPSS que detêm estabelecimentos de educação pré- escolar, das normas para o efeito consagradas no Estatuto das IPSS, devendo as restantes matérias relacionadas com o funcionamento destes estabelecimentos ... qualquer observador, de qual seria o motivo lícito que assim promoveria e discriminaria positivamente o exercício de funções num estabelecimento com fins lucrativos, isto face a quem desempenhasse as mesmíssimas
Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rec. n.º 3/ A/2010 Proc
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rua da República, 3
interna das IPSS que detêm estabelecimentos de educação pré-escolar, das normas para o efeito consagradas no Estatuto das IPSS, devendo as restantes matérias relacionadas com o funcionamento destes estabelecimentos ... qualquer observador, de qual seria o motivo lícito que assim promoveria e discriminaria positivamente o exercício de funções num estabelecimento com fins lucrativos, isto face a quem desempenhasse as mesmíssimas