Recomendação n.º 6/A/2015
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
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A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
obras entretanto executadas pelo requerente), como caução destinada a assegurar o pagamento da despesa respeitante à futura execução do arruamento; h) porém, nunca chegou a ser outorgado o contrato previsto ... como taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas (cujo pagamento, aliás, não se encontra documentado); j) a construção foi licenciada e a licença encontra-se titulada pelo alvará
obras entretanto executadas pelo requerente), como caução destinada a assegurar o pagamento da despesa respeitante à futura execução do arruamento; h)porém, nunca chegou a ser outorgado o contrato previsto ... como taxa pela realização de infra- estruturas urbanísticas (cujo pagamento, aliás, não se encontra documentado); j)a construção foi licenciada e a licença encontra- se titulada pelo alvará
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
documentos são o boletim de matrícula ou outro documento que o substitua, no caso de frequência de estabelecimento; declaração das receitas ilíquidas do agregado familiar; prova da despesa anual
documentos são o boletim de matrícula ou outro documento que o substitua, no caso de frequência de estabelecimento; declaração das receitas ilíquidas do agregado familiar; prova da despesa anual
empreender benfeitorias em infra-estruturas exteriores à AUGI, considerando não terem sido devidamente documentadas todas as despesas nem restituído o excedente relativo a trabalhos que terão vindo a ser executados
empreender benfeitorias em infra- estruturas exteriores à AUGI, considerando não terem sido devidamente documentadas todas as despesas nem restituído o excedente relativo a trabalhos que terão vindo a ser executados
sede de expropriação amigável –, o pagamento das despesas inerentes a essa iniciativa, incluindo o imposto de selo que possa incidir sobre o documento através do qual é pago ao indemnizando
sede de expropriação amigável -, o pagamento das despesas inerentes a essa iniciativa, incluindo o imposto de selo que possa incidir sobre o documento através do qual é pago ao indemnizando
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
sede de expropriação amigável –, o pagamento das despesas inerentes a essa iniciativa, incluindo o imposto de selo que possa incidir sobre o documento através do qual é pago ao indemnizando
sede de expropriação amigável -, o pagamento das despesas inerentes a essa iniciativa, incluindo o imposto de selo que possa incidir sobre o documento através do qual é pago ao indemnizando
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de