Recomendação n.º 4/B/2018
Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
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Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
este regime jurídico radicava nos custos inerentes àquelas operações, evitando-se, assim, a cobrança de taxas demasiado elevadas em momentos em que a perda de um animal já consubstancia
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
prestações, uma contraprestação destinada directamente a transferir (ainda que só parcialmente) para eles o custo da prestação em causa — uma contraprestação, isto é, que tenha como objectivo o «pagamento ... abrangidas pelas regras de isenção das taxas moderadoras, designadamente por motivos económicos, ocorre não perder de vista a) o maior significado económico de tal isenção, face aos valores ora estabelecidos
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
danos por acidente de trabalho proporcionava ao trabalhador um enriquecimento sem causa à custa da entidade empregadora”, o que não se quer com a justa reparação do prejuízo ... laboral”. q) “[D]estinando-se o subsídio de desemprego a compensar uma situação de perda de remuneração do trabalho (…) não se compreenderia “a sua acumulação com a referida prestação
perderia o seu fundamento quando era o próprio trabalhador a pôr cobro à relação laboral, deixando de haver motivo para o compensar pela perda de emprego quando esta perda não ... precariedade do contrato a termo.»; e fundamenta: «Com efeito, a contratação a termo tem custos sociais elevados: a programação da vida das pessoas, pelo menos do comum dos mortais
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
título de transporte que permite ao respectivo titular suportar, como lhe é exigível, o custo associado ao seu transporte num veículo pesado de passageiros. 35.Repare- se que, nos termos ... cartão de transporte, ao satisfazer directamente a necessidade de pagar o transporte e perdendo valor à medida em que as viagens carregadas no mesmo vão sendo usadas, enquadra
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
lesado –, aconselha o reforço da protecção dos lesados no quadro do regime da perda total, o qual se me afigura desejável na fase ainda extrajudicial do processo de regularização ... operacionalização do conceito de perda total, «não faz sentido reparar um veículo quando é possível encontrar veículos semelhantes (...) por um valor inferior ao custo da reparação». Ora, conhecendo, seguramente
lesado -, aconselha o reforço da protecção dos lesados no quadro do regime da perda total, o qual se me afigura desejável na fase ainda extrajudicial do processo de regularização ... operacionalização do conceito de perda total, "não faz sentido reparar um veículo quando é possível encontrar veículos semelhantes (...) por um valor inferior ao custo da reparação". Ora, conhecendo, seguramente
Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande Rec. n.º 9/ A/2008
distribuição, por todos os beneficiados, dos custos de infra- estruturas de uso comum suportados exclusivamente por um dos proprietários: aquele que custeia inicialmente a infra-estrutura (investindo conforme ... conveniência), pode beneficiar de um desconto proporcional desses custos; os restantes, que venham posteriormente a aproveitar as infra-estruturas realizadas, pagarão a taxa na íntegra. A concretização desta norma depende
Presidente do Conselho de Administração Estradas de Portugal, E.P.E. Rec. n.º
Número: 12/A/2006 Data: 22-09-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de