Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A S. Exa. o Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
estacionamento, o que não é o caso - nem poderia ser, em face das diversas normas regulamentares que consagram proibições de estacionamento no local. Não posso deixar de tomar por evidente ... cuja utilização a norma trata. 7. Assim sendo - e por se tratar de um impedimento à livre circulação que não encontra fundamento em norma habilitante - haverá de citar
simples facto deste órgão do Estado utilizar essa capacidade, para a qual tem legitimidade constitucional e legalmente consagrada, mas que não deve ser utilizada com a banalidade que muitos pretendem ... concretizar o direito de livre acesso às instalações militares, enquanto entidades sujeitas ao controlo deste órgão do Estado. 2.8. De idêntica sorte, prevê o Estatuto
para o que o n.º 3 do preceito regulamentar prevê a necessidade de controlo, por meio de mecanismo mecânico e ou electrónico, do acesso de veículos às zonas ... cuja utilização a norma trata. 2 7. Assim sendo – e por se tratar de um impedimento à livre circulação que não encontra fundamento em norma habilitante – haverá de citar
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
contra incêndios, a figura do PMDFCI deve ser reconduzida à previsão da referida disposição constitucional, na parte em que se refere a «qualquer acto de conteúdo genérico (...) do poder local2 ... Acresce que, não obstante a importância da eficácia da prevenção e controlo dos incêndios florestais e, bem assim, a multidisciplinariedade das comissões municipais (cf. artigo 3.º-D do Decreto
contra incêndios, a figura do PMDFCI deve ser reconduzida à previsão da referida disposição constitucional, na parte em que se refere a "qualquer acto de conteúdo genérico (...) do poder local ... concretas. § 5.º 26.Acresce que, não obstante a importância da eficácia da prevenção e controlo dos incêndios florestais e, bem assim, a multidisciplinaridade das comissões municipais (cf. artigo
licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda. Não parecendo decorrer das normas regulamentares em apreciação que a comunicação a que se refere ... constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo a remoção de mensagens quando verificado o tipo
licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda. Não parecendo decorrer das normas regulamentares em apreciação que a comunicação a que se refere ... constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo a remoção de mensagens quando verificado o tipo
licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda. Não parecendo decorrer das normas regulamentares em apreciação que a comunicação a que se refere ... constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo a remoção de mensagens quando verificado o tipo
político- partidária à obtenção prévia de uma autorização camarária". 5. A jurisprudência do Tribunal Constitucional acima citada - em alguns dos casos, impulsionada por iniciativa do Provedor de Justiça -, é suficientemente ... inequívoca no sentido de considerar inconstitucionais, por razões de natureza orgânica e material, as normas regulamentares que obrigam a um licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda
Presidente da Câmara Municipal de São Vicente Rec. n.º 7/ B/2009
licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda. Não parecendo decorrer das normas regulamentares em apreciação que a comunicação a que se refere ... constituiria sempre uma restrição ilegítima para efeitos da aplicação da mencionada jurisprudência do Tribunal Constitucional. A Lei n.º 97/88, permitindo a remoção de mensagens quando verificado o tipo
político-partidária à obtenção prévia de uma autorização camarária”. 5. A jurisprudência do Tribunal Constitucional acima citada – em alguns dos casos, impulsionada por iniciativa do Provedor de Justiça –, é suficientemente ... inequívoca no sentido de considerar inconstitucionais, por razões de natureza orgânica e material, as normas regulamentares que obrigam a um licenciamento ou autorização prévios a afixação de mensagens de propaganda