Recomendação n.º 7/A/2013
subconcessionária AELO-Auto- -Estrada do Litoral Oeste, cumpria ao LOC-Litoral Oeste Construtores, ACE conceber e desenvolver o projeto de execução da obra. 4 XI) O projeto de execução
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subconcessionária AELO-Auto- -Estrada do Litoral Oeste, cumpria ao LOC-Litoral Oeste Construtores, ACE conceber e desenvolver o projeto de execução da obra. 4 XI) O projeto de execução
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
repartição deste tipo de encargos, defendendo, por um lado, os legítimos interesses do primeiro construtor, mas obstando, ao mesmo tempo, à imposição de sacrifícios inúteis ou irrazoáveis ao posterior ... ção equilibrada e justa, afigura- se- me que seria a de ter exigido ao construtor do edifício reclamado que recuasse, nos limites do seu prédio, metade dos afastamentos determinados
repartição deste tipo de encargos, defendendo, por um lado, os legítimos interesses do primeiro construtor, mas obstando, ao mesmo tempo, à imposição de sacrifícios inúteis ou irrazoáveis ao posterior
para declinar qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo queixoso, remetendo- o para as firmas construtoras. 5.A firma adjudicatária - MOTA & COMPANHIA, SA -, após afirmar desconhecer se os danos na casa
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Presidente da Câmara Municipal de Grândola Processo:R-2304/96 Número: 73
assembleia municipal regular e fixar. 5. Ora a Câmara Municipal ao impôr ao construtor a pavimentação do passeio impõe- lhe um encargo que só à própria Câmara cabia realizar, isto
ligeiro reboco de cimento; - destes factos foi dado conhecimento imediato à empresa construtora, quer individualmente pelos moradores quer através das administrações, e, não obstante ter aquela feito alguns trabalhos, nunca ... Seixal em 15/11/88, cuja fotocópia junto também (no proc. da presente recomendação); - a empresa construtora reconhece a necessidade de realizar a reparação dos edifícios, mas alega não ter condições para
ligeiro reboco de cimento; - destes factos foi dado conhecimento imediato à empresa construtora, quer individualmente pelos moradores quer através das administrações, e, não obstante ter aquela feito alguns trabalhos, nunca ... Seixal em 15/11/88, cuja fotocópia junto também ( ao processo da presente recomendação ); - a empresa construtora reconhece a necessidade de realizar a reparação dos edifícios, mas alega não ter condições para
ligeiro reboco de cimento; - destes factos foi dado conhecimento imediato à empresa construtora, quer individualmente pelos moradores quer através das administrações, e, não obstante ter aquela feito alguns trabalhos, nunca ... Seixal em 15/11/88, cuja fotocópia junto também ( ao processo da presente recomendação ); - a empresa construtora reconhece a necessidade de realizar a reparação dos edifícios, mas alega não ter condições para
V.Exa. que a reclamação formulada pelo Senhor .... , sócio da Empresa Jocor - Sociedade Empreiteira e Construtora, Lda", foi considerada procedente, pelos fundamentos seguintes: A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos não
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2005 Volume I Lisboa
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PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA