Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência A Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
regime contra- ordenacional a aplicação de sanções acessórias aptas a fazer cessar o comportamento em causa (v. n.º 5 do artigo 74.º do citado Decreto Legislativo Regional ... entendimento que permitisse a solução consensual do problema, importa encontrar uma solução de carácter permanente. De facto, ao reconhecimento pelo próprio proprietário da exploração da existência de incómodos para
regime contra-ordenacional a aplicação de sanções acessórias aptas a fazer cessar o comportamento em causa (v. n.º 5 do artigo 74.º do citado Decreto Legislativo Regional ... entendimento que permitisse a solução consensual do problema, importa encontrar uma solução de carácter permanente. De facto, ao reconhecimento pelo próprio proprietário da exploração da existência de incómodos para
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
contribuição autárquica, se o referido prédio foi ou não afecto à habitação própria e permanente do seu proprietário e quando o foi. III - DÚVIDAS QUANTO À FACTUALIDADE DESCRITA 27- Chama ... permanentemente numa habitação é um resultado, perspectivado normativamente (do modo da norma em questão) a partir de uma situação histórica e real complexa, compreensiva de uma série de comportamentos individuais