Recomendação n.º 12/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
órgão de soberania mais básico da democracia que é o Parlamento, é precisamente no círculo que mais directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega ... círculo pelo qual foram eleitos, não é menos verdade que a não adopção de um círculo nacional único leva a uma aproximação preferencial entre eleitores e eleitos do mesmo círculo
órgão de soberania mais básico da democracia que é o Parlamento, é precisamente no círculo que mais directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega ... círculo pelo qual foram eleitos, não é menos verdade que a não adopção de um círculo nacional único leva a uma aproximação preferencial entre eleitores e eleitos do mesmo círculo
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 11/B/2008 Data: 6-10-2008 Entidade visada: Presidente da Direcção da
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol Rec. n.º 11
Constituição. De acordo com estes normativos constitucionais, a criação de impostos - ou, nos termos mais à frente explicitados, de outras figuras tributárias que devam, em termos jurídico- constitucionais, ser tratadas ... serviço prestado por certa instituição pública, ou dotada de poderes públicos, a um certo círculo ou certa categoria de pessoas ou entidades, que beneficiam colectivamente da actividade daquela). É nesta
Constituição. De acordo com estes normativos constitucionais, a criação de impostos – ou, nos termos mais à frente explicitados, de outras figuras tributárias que devam, em termos jurídico- constitucionais, ser tratadas ... serviço prestado por certa instituição pública, ou dotada de poderes públicos, a um certo círculo ou certa categoria de pessoas ou entidades, que beneficiam colectivamente da actividade daquela). É nesta
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
todas as condições de trabalho inerentes à sua condição de funcionários públicos". d. A Circular Normativa n.º 18/92, da Direcção- Geral dos Hospitais, invocada pelo Sindicato reclamante, não determina ... para efeitos dos limites da duração do trabalho. Foi este o procedimento sugerido na Circular Normativa n.º 18/92, de 30.7.92, da Direcção- Geral dos Hospitais, cujo carácter não vinculativo
todas as condições de trabalho inerentes à sua condição de funcionários públicos”. d. A Circular Normativa n.º 18/92, da Direcção-Geral dos Hospitais, invocada pelo Sindicato reclamante, não determina ... para efeitos dos limites da duração do trabalho. Foi este o procedimento sugerido na Circular Normativa n.º 18/92, de 30.7.92, da Direcção-Geral dos Hospitais, cujo carácter não vinculativo
Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso Rec. n.º 9
Número: 9/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
carreira profissional, parece- me meritório um esforço suplementar na clareza e permanência de soluções normativas por prazos mínimos razoáveis, assim beneficiando a ciência que os cidadãos possuem sobre as regras ... pretendem posicionar o âmbito avaliativo das universidades e das ordens profissionais como dois círculos que se não intersectam. 14.Se me parece bem claro que uma ordem profissional não se pode
legalidade estrita. 7. É, assim, preliminarmente o afirmo, motivo de preocupação a instabilidade normativa que se verificou em cinco anos e que se anuncia ainda para os anos mais próximos ... carreira profissional, parece-me meritório um esforço suplementar na clareza e permanência de soluções normativas por prazos mínimos razoáveis, assim beneficiando a ciência que os cidadãos possuem sobre as regras