Recomendação n.º 14/B/2012
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
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1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
membros do júri que não os aqui arguidos; d) ser de admitir como provada a existência de plágio, assim considerando violado pelo arguido doutorando ... plagiado e plagiador; g) nestes termos, serem os dois arguidos membros do júri cúmplices na actuação do arguido doutorando; h) não se mencionando, com autonomia, qualquer norma jurídica, do Estatuto
membros do júri que não os aqui arguidos; d) ser de admitir como provada a existência de plágio, assim considerando violado pelo arguido doutorando ... plagiado e plagiador; g)nestes termos, serem os dois arguidos membros do júri cúmplices na actuação do arguido doutorando; h)não se mencionando, com autonomia, qualquer norma jurídica, do Estatuto
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
exigir que o aluno se recorde fielmente da prova produzida por forma a poder arguir motivos substanciais de discordância relativamente à forma de aplicação dos critérios de correcção. Vedar ... diploma citado ao caso presente, uma vez que estamos perante um suporte de informação detido pela Administração Pública e referente a um procedimento já concluído [art. 4º, nº 1, alínea
aplicação ou execução de medida de coacção ou ainda para assegurar a presença do detido perante autoridade judiciária em acto processual, não podendo neste caso o período de detenção exceder ... juiz que o ordenou, quando este tem como objectivo assegurar a presença do detido em acto processual, ou ao Ministério Público, nos restantes casos (259º). 11. À detenção, nos termos
Director- Geral da Polícia Judiciária C/ c: Procurador- Geral da República Bastonário
General Comandante- Geral da Guarda Nacional Republicana C/ c: Ministro da Administração
116º, que o juiz ordene a detenção do arguido que houver faltado injustificadamente a audiência de julgamento. 5. No caso em apreço, inexistem elementos que permitam entender com exactidão ... deve conter: - a assinatura da autoridade judiciária [alínea a)]; - a identificação da pessoa a deter [alínea b)]; - a indicação do facto que motiva a detenção [alínea c), 1ª parte
Ministro da Justiça C/ c Ministro da Administração Interna Número: 1/ A/97
Área: A 5 ASSUNTO: SEGURANÇA INTERNA - ACTUAÇÃO POLICIAL - GNR - ABUSO DE PODER - ARGUIDOS DETIDOS. Sequência: Sem resposta 1- 0 presente processo teve origem numa certidão extraída de uns autos ... arguidos lavrados no 1.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. 2- Da referida certidão consta um despacho da Meritíssima Juíza de Direito, onde se refere que: "Os arguidos deram
cadastrado" de um pacato cidadão. No caso do autor, a aplicação das algemas ao detido - responsável por infracção à lei estradal e depois por desobediência, esta no decurso de disputa ... verbal sobre a autuação - era desproporcionada em relação aos factos e à personalidade do arguido, causando a este um vexame desnecessário. Considero, assim, inadmissível usar algemas para situações deste tipo
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
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Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
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