481 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2016

    estacionamento não releva para a valorização do prédio no mercado imobiliário, optarão por aproveitar para outros fins as áreas que poderiam ser afetas ao limite máximo de luga- res previstos

  2. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2014

    direções regio- nais (onde existam). 19. As servidões administrativas, por definição, delimitam negativamente o aproveitamento edificatório. Delas resultam situações jurídicas passivas propter rem, como, por exemplo, o ónus de preferência

  3. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2013

    como «(…)um facto que, de acordo com as regras da experiência, permite concluir pelo aproveitamento dessa prestação administrativa é deslocada para fora do pressuposto da taxa, e passa a relevar ... tão fortes, que se possa dizer efetiva a prestação administrativa e confiar que ela aproveita à generalidade dos sujeitos passivos» (realces nossos). Transpondo para o caso concreto, é de presumir

  4. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2013

    dívidas imputáveis ao próprio estudante; 3. estabelecimento de cláusula de salvaguarda, quanto ao aproveitamento exigí- vel, em caso de demora significativa na decisão final que conceda bolsa de es- tudo

  5. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2013

    Autoridade Tributária e Aduaneira foi a de evitar situações de fraude, mormente de aproveitamento indevido do regime fiscal aplicável aos que vivem em união de facto. Creia Vossa Excelência

  6. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2012

    deles, a dispensa do pagamento de custas e de juros de mora aproveita a ambos. 9. Nesse sentido, se solicitou à Senhora Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Lisboa

  7. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2012

    230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado do mestrado em Ciências Policiais

  8. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2012

    sido pagas. A não ser assim, como se entende que deve ser, o Estado aproveita-se da sua própria inércia, em claro prejuízo de cidadãos cujos processos nunca foram objeto

  9. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2012

    República (art.º 20.º, n.º 5, do Estatuto do Provedor de Justiça). Aproveito ainda a ocasião para apresentar a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos O Provedor

  10. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2012

    vias públicas onde terminam aquelas infra- estruturas urbanísticas”. 4 urbanística que lhe permita o aproveitamento económico daquele terreno, por tempo incerto e que considero por demais prolongado. 14. Lembro

  11. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2012

    Diário da Assembleia da República (n.º 5 do artigo 20º do E.P.J.). Aproveito a ocasião para apresentar a V. Exa os meus mais respeitosos cumprimentos, O Provedor de Justiça

  12. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2011

    superior. Ao invés, o acto em causa – o reconhecimento da conclusão do estágio com aproveitamento (pois nenhum outro acto é necessário para se 7 Tanto mais que o posicionamento remuneratório ... Março, “o estágio tem a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, do curso de formação profissional, com a duração de cento e vinte horas, para

  13. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2010

    Estatuto do Provedor de Justiça). Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos, O PROVEDOR DE JUSTIÇA ALFREDO JOSÉ DE SOUSA ______________________________ Anexo: Cópia da informação

  14. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2010

    face designadamente ao tratamento dado às candidaturas dos partidos políticos, me sugerem igualmente preocupação, aproveitarei a ocasião para, também relativamente a estas, formular o conjunto de considerações e consequentes recomendações