Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
estacionamento não releva para a valorização do prédio no mercado imobiliário, optarão por aproveitar para outros fins as áreas que poderiam ser afetas ao limite máximo de luga- res previstos
direções regio- nais (onde existam). 19. As servidões administrativas, por definição, delimitam negativamente o aproveitamento edificatório. Delas resultam situações jurídicas passivas propter rem, como, por exemplo, o ónus de preferência
como «(…)um facto que, de acordo com as regras da experiência, permite concluir pelo aproveitamento dessa prestação administrativa é deslocada para fora do pressuposto da taxa, e passa a relevar ... tão fortes, que se possa dizer efetiva a prestação administrativa e confiar que ela aproveita à generalidade dos sujeitos passivos» (realces nossos). Transpondo para o caso concreto, é de presumir
dívidas imputáveis ao próprio estudante; 3. estabelecimento de cláusula de salvaguarda, quanto ao aproveitamento exigí- vel, em caso de demora significativa na decisão final que conceda bolsa de es- tudo
Autoridade Tributária e Aduaneira foi a de evitar situações de fraude, mormente de aproveitamento indevido do regime fiscal aplicável aos que vivem em união de facto. Creia Vossa Excelência
deles, a dispensa do pagamento de custas e de juros de mora aproveita a ambos. 9. Nesse sentido, se solicitou à Senhora Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Lisboa
230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado do mestrado em Ciências Policiais
sido pagas. A não ser assim, como se entende que deve ser, o Estado aproveita-se da sua própria inércia, em claro prejuízo de cidadãos cujos processos nunca foram objeto
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
República (art.º 20.º, n.º 5, do Estatuto do Provedor de Justiça). Aproveito ainda a ocasião para apresentar a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos O Provedor
vias públicas onde terminam aquelas infra- estruturas urbanísticas”. 4 urbanística que lhe permita o aproveitamento económico daquele terreno, por tempo incerto e que considero por demais prolongado. 14. Lembro
Diário da Assembleia da República (n.º 5 do artigo 20º do E.P.J.). Aproveito a ocasião para apresentar a V. Exa os meus mais respeitosos cumprimentos, O Provedor de Justiça
tenha fundadas razões para acreditar que a protecção oferecida pela lei está a ser aproveitada para a realização de fins que a mesma não acolhe. 3 Estatuto dos Alunos
superior. Ao invés, o acto em causa – o reconhecimento da conclusão do estágio com aproveitamento (pois nenhum outro acto é necessário para se 7 Tanto mais que o posicionamento remuneratório ... Março, “o estágio tem a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, do curso de formação profissional, com a duração de cento e vinte horas, para
Estatuto do Provedor de Justiça). Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos, O PROVEDOR DE JUSTIÇA ALFREDO JOSÉ DE SOUSA ______________________________ Anexo: Cópia da informação
Estatuto do Provedor de Justiça). Aproveito ainda a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus mais respeitosos cumprimentos. O PROVEDOR DE JUSTIÇA ALFREDO JOSÉ DE SOUSA
face designadamente ao tratamento dado às candidaturas dos partidos políticos, me sugerem igualmente preocupação, aproveitarei a ocasião para, também relativamente a estas, formular o conjunto de considerações e consequentes recomendações
melhor atenção de Vossa Excelência, e naturalmente aguardando por uma resposta à mesma, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos, O PROVEDOR DE JUSTIÇA ALFREDO