Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência A Ministra da Administração Interna Praça do Comércio 1149-015
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
processos judiciais no âmbito dos quais é concedida a isenção respeitarem a matéria de direito do trabalho; b) Os trabalhadores (ou familiares) sejam representados, nesses mesmos processos, pelo Ministério Público ... processo, já que, no âmbito da referida legislação, se mostra possível dissociar o apoio ao nível das custas e encargos com o processo do apoio referente ao pagamento dos honorários
insuficiência económica directamente relacionadas com a parte processual e a respectiva posição no processo; o apoio judiciário é concedido a todo o cidadão nacional e da União Europeia, bem como ... processo, já que, no âmbito da referida legislação, se mostra possível dissociar o apoio ao nível das custas e encargos com o processo do apoio referente ao pagamento dos honorários
Número: 11/B/2008 Data: 6-10-2008 Entidade visada: Presidente da Direcção da
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol Rec. n.º 11
actual Código das Custas Judiciais deixou de prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como ... 34/2004, no seu art.º 11.º, n.º 2, determina que o apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono e pagamento faseado de honorários
actual Código das Custas Judiciais deixou de prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como ... 34/2004, no seu art.º 11.º, n.º 2, determina que o apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono e pagamento faseado de honorários
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
tese, já que as funções de orientação se reconduzem, no essencial, à supervisão e apoio na preparação da mesma. O facto de os diplomas legais e normativos aplicáveis estabelecerem depois ... Universidade Técnica de Lisboa, através do qual veio este determi- nar que os processos de mestrado e de doutoramento nos quais interviesse, na quali- dade de orientador ou de membro
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
Ministro da Cultura Rec. n.º 4/ B/02 Proc.:R-1537/95
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2002 Data: 23/05/2002 Entidade visada: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural