190 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2010

    processos judiciais no âmbito dos quais é concedida a isenção respeitarem a matéria de direito do trabalho; b) Os trabalhadores (ou familiares) sejam representados, nesses mesmos processos, pelo Ministério Público ... processo, já que, no âmbito da referida legislação, se mostra possível dissociar o apoio ao nível das custas e encargos com o processo do apoio referente ao pagamento dos honorários

  2. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2010

    insuficiência económica directamente relacionadas com a parte processual e a respectiva posição no processo; o apoio judiciário é concedido a todo o cidadão nacional e da União Europeia, bem como ... processo, já que, no âmbito da referida legislação, se mostra possível dissociar o apoio ao nível das custas e encargos com o processo do apoio referente ao pagamento dos honorários

  3. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    actual Código das Custas Judiciais deixou de prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como ... 34/2004, no seu art.º 11.º, n.º 2, determina que o apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono e pagamento faseado de honorários

  4. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    actual Código das Custas Judiciais deixou de prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como ... 34/2004, no seu art.º 11.º, n.º 2, determina que o apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono e pagamento faseado de honorários

  5. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2002

    tese, já que as funções de orientação se reconduzem, no essencial, à supervisão e apoio na preparação da mesma. O facto de os diplomas legais e normativos aplicáveis estabelecerem depois ... Universidade Técnica de Lisboa, através do qual veio este determi- nar que os processos de mestrado e de doutoramento nos quais interviesse, na quali- dade de orientador ou de membro

  6. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2002

    Número: 6/A/2002 Data: 23/05/2002 Entidade visada: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural