Recomendação n.º 4/B/2018
pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações; a pais cuja pensão de alimentos dos filhos não foi paga durante anos, que passaram dificuldades e (ou) se endividaram para
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pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações; a pais cuja pensão de alimentos dos filhos não foi paga durante anos, que passaram dificuldades e (ou) se endividaram para
apoios de que poderão beneficiar (designadamente o Rendimento Social de Inserção, o Banco Alimentar ou a Renda Apoiada). Simultaneamente, dúvidas não restam quanto à circunstância de ainda integrarem aqueles bairros
Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Rua Conde de Valbom, n.º 98 1050-070 Lisboa V.ª Ref.ª V.ª Comunicação Nossa ... objeto de fusão, tendo algumas das suas competências transitado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e outras, no domínio da publicidade, transitado para a Direção-Geral do Consumidor
venda ambulante e nada na actividade que se propõe exercer (venda de produtos alimentares na Praia da Rocha) permite classificá-la como excepcional. 5. Contudo, impunha-se proceder à apreciação
vivo, com ou sem esplanada adjacente; ii. estabelecimentos de comércio a retalho de géneros alimentares, em especial, talhos, charcutarias, supermercados e outros com ruído dos aparelhos de frio
vivo, com ou sem esplanada adjacente; ii. estabelecimentos de comércio a retalho de géneros alimentares, em especial, talhos, charcutarias, supermercados e outros com ruído dos aparelhos de frio
quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos. 14.Não se afigura razoável que os rendimentos de vencimentos, salários, pensões e outras regalias
quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos. 14. Não se afigura razoável que os rendimentos de vencimentos, salários, pensões e outras regalias
pensão de sobrevivência depois de sentença judicial que lhe fixe o direito a alimentos e a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele ... são consideradas herdeiras hábeis após a sentença judicial que lhes fixe o direito a alimentos e a pensão de sobrevivência apenas é devida a partir do dia 1 do mês
pensão de sobrevivência depois de sentença judicial que lhe fixe o direito a alimentos e a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele ... são consideradas herdeiras hábeis após a sentença judicial que lhes fixe o direito a alimentos e a pensão de sobrevivência apenas é devida a partir do dia 1 do mês
como regime da instalação e funcionamento das actividades de comércio e armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços que envolvam riscos para a segurança e saúde das pessoas ... animal contra os riscos de epizootias e contra os perigos de afectação da qualidade alimentar. Por outras palavras, o seu controlo é determinado por razões de saúde pública
como regime da instalação e funcionamento das actividades de comércio e armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços que envolvam riscos para a segurança e saúde das pessoas ... animal contra os riscos de epizootias e contra os perigos de afectação da qualidade alimentar. Por outras palavras, o seu controlo é determinado por razões de saúde pública
tiverem direito a receber do contribuinte, à data da sua morte, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente. Por sua vez, e já quanto à forma pela qual se processa ... caso concreto e que se perspectiva de forma mais gravosa, de a pensão de alimentos, paga em vida pelo contribuinte falecido à pessoa de quem se divorciou ou separou judicialmente
direito às prestações se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta ... circunstância, que se perspectiva de forma mais gravosa, de a pensão de alimentos, paga em vida pelo beneficiário à pessoa de quem se divorciou ou separou judicialmente, ser substancialmente inferior
tiverem direito a receber do contribuinte, à data da sua morte, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente. Por sua vez, e já quanto à forma pela qual se processa ... caso concreto e que se perspectiva de forma mais gravosa, de a pensão de alimentos, paga em vida pelo contribuinte falecido à pessoa de quem se divorciou ou separou judicialmente
direito às prestações se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta ... circunstância, que se perspectiva de forma mais gravosa, de a pensão de alimentos, paga em vida pelo beneficiário à pessoa de quem se divorciou ou separou judicialmente, ser substancialmente inferior
solução jurídica e materialmente inaceitável, na medida em que a mesma possibilitaria alimentar eventuais conflitos pessoais entre os diversos herdeiros, numa clara e censurável instrumentalização dos restos mortais alvo
solução jurídica e materialmente inaceitável, na medida em que a mesma possibilitaria alimentar eventuais conflitos pessoais entre os diversos herdeiros, numa clara e censurável instrumentalização dos restos mortais alvo
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
quem mais contacta, manifestando reacções de agrado ou desagrado em relação a pessoas, alimentos, temperatura ambiente, sonoridade, etc., com dificuldade na adaptação a pessoas ou ambientes estranhos, reagindo com retracção