Recomendação n.º 6/A/2016
pondo-se fim a uma ampla querela doutrinária e jurisprudencial. «Estando-se perante especiais actividades económicas geradoras de riscos elevados de lesão de bens e direitos de terceiros, muitas vezes ... como previsível que o legislador possa subme- ter essa actividade concreta a especial regime de responsabilidade e isso principal- mente quando ela é levada a cabo em regime de concessão