Documento MNP_2018
esforços de não repetir a vitimização, de não causar dano e de respeitar a privacidade de cada pessoa implicam que se dedique tempo a construir confiança e empatia
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esforços de não repetir a vitimização, de não causar dano e de respeitar a privacidade de cada pessoa implicam que se dedique tempo a construir confiança e empatia
esforços de não repetir a vitimização, de não causar dano e de respeitar a privacidade de cada pessoa implicam que se dedique tempo a construir confiança e empatia
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Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
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LISBOA 2016 O Mecanismo Nacional de Prevenção e os centros educativos _______________________________________________________________________________________ Relatório
Lisboa 2008 O Provedor de Justiça Novos Estudos Ficha Técnica Título: O
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pelas suas caraterísticas, o alojamento de famílias «em locais separados que garantam a devida privacidade.» 3 Tais limitações foram particularmente evidentes na segunda visita do MNP ao espaço existente
pelas suas caraterísticas, o alojamento de famílias «em locais separados que garantam a devida privacidade.» 3 Tais limitações foram particularmente evidentes na segunda visita do MNP ao espaço existente
utilizadores», suscitava igualmente «novos riscos quanto aos seus dados pessoais e a sua privacidade» a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, veio ... turno definir o regime aplicável ao tratamento de dados e à protecção da privacidade no setor específico das comunicações electrónicas. 2. Tanto num como noutro caso, os regimes definidos pelo
ocupação dupla, mostram-se frias e com sinais de humidade. É reduzida a privacidade na utilização dos sanitários (tipo retrete) que se encontram separados da área da cela
físico destinado aos doentes recém-admitidos, com o propósito de analisar as condições de privacidade ali asseguradas. De início, realizou-se uma reunião com o Senhor Diretor Clínico, o qual ... apreciação geral concluiu-se que apresentavam boas condições de higiene, luminosidade e manutenção. A privacidade encontra-se suficientemente acautelada, quer nas enfermarias, quer nas instalações sanitárias. Durante a visita, foram
legal determina que «[o] transporte do recluso efectua-se em condições que assegurem a privacidade do recluso e o arejamento, iluminação e segurança adequados». Protocolo Facultativo à Convenção contra
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
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