Recomendação n.º 6/A/2009
não me parece legítimo, face às exigências de segurança jurídica e aos interesses em presença. 22.A essa conclusão não é, de todo, alheia a circunstância de os PMDFCI serem ... PMDFCI determina inexoravelmente a sua ineficácia contra os particulares titulares de direitos e interesses legalmente protegidos, restringindo o seu campo de aplicação às entidades directamente envolvidas na sua elaboração