Parecer n.º 54/1953
Relator: PIRES DA CRUZ
lanificios de possuir, simultaneamente, mais do que uma unidade industrial; 2 - Um industrial de lanificios que ja possua uma unidade industrial pode ser autorizado a instalar uma nova oficina distinta
10 resultados nos descritores e sumários · 117 no texto integral
Relator: PIRES DA CRUZ
lanificios de possuir, simultaneamente, mais do que uma unidade industrial; 2 - Um industrial de lanificios que ja possua uma unidade industrial pode ser autorizado a instalar uma nova oficina distinta
Relator: CAMPOS COSTA
Peixe e para com aquele Gremio pelo titular do direito de exploração de uma unidade industrial
Relator: MIGUEL CAEIRO
dentro das disposições legais a transferencia de exploração de qualquer das unidades que a requerente possui - quer das transferidas quer das que o não são -, para outra firma, serão estas ... autorização para aquela mudança de local mediante alteração legislativa no regime do condicionamento industrial ou naquele direito
Relator: MILLER SIMÕES
regime de condicionamento definem especificamente as condições e garantias adequadas e convenientes a respectiva unidade industrial, bem como o seu objecto; 2 - O alvara n 1, de 25 de Abril ... Julho de 1965 relativo a instalação, pela mesma Sociedade, de outras unidades industriais de identica natureza, sitas ao norte do rio Douro, sendo cada um deles aplicavel exclusivamente ao estabelecimento
Relator: VITOR FAVEIRO
deste e que, apos a sua morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto
Relator: LOPES NAVARRO
A autorização para a instalação de peneiração em uma fabrica que não
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
O artigo 1 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio
Relator: VITOR FAVEIRO
para cada ano, ou a laboração permitida pela atribuição da capacidade de cada instalação industrial, nos anos em que não seja estabelecida a referida cota; 2 - Deve considerar-se suspensa ... cota porventura estabelecida para um periodo de 8 horas, pelo numero dessas unidades de tempo que, em cada campanha, a fabrica possa laborar
Relator: LOURENÇO MARTINS
ficheiro central informatizado, compete providenciar pelo respeito dos principios da exclusividade, da verdade e unidade das respectivas firmas ou denominações; 2 - Atraves daquele diploma o conceito de denominação foi estendido ... profissões, a inclusão do termo procuradoria, aditado ou não dos qualificativos de comercial ou industrial, numa firma ou denominação, sera então apreciada tendo em vista a sua adequação para traduzir
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1