Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1944

Data
1944-12-07
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

A autorização para a instalação de peneiração em uma fabrica que não tenha estes mecanismos, implica a criação de uma unidade fabril diversa daquela que existia anteriormente, sujeita a um regime inteiramente diferente e com a possibilidade de invocar determinados direitos que necessariamente se opõem aos fins da restrição que a legislação tem em vista. E nada se pode afirmar contra a doutrina exposta pelo facto de a fabrica se encontrar instalada nos Açores, porquanto, nesta materia, vigora o mesmo regime de limitação das unidades fabris, quer no continente, quer nas ilhas adjacentes. ###

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