Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1953

Data
1953-10-15
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Não existe qualquer razão de ordem legal que impeça um industrial de lanificios de possuir, simultaneamente, mais do que uma unidade industrial; 2 - Um industrial de lanificios que ja possua uma unidade industrial pode ser autorizado a instalar uma nova oficina distinta, autonoma e independente da ja existente; 3 - O despacho de 1 de Maio de 1947 concedeu ao requerente (industrial de lanificios) autorização para instalar uma nova oficina com 40 teares, e, portanto, distinta, autonoma e independente da que anteriormente possuia; 4 - A propriedade da antiga oficina podia ser cedida separadamente da nova, independentemente de o acto que autorizou a instalação desta, não impugnado contenciosamente, se encontrar ou não, na origem, ferido de nulidade relativa; tal transferencia so estaria sujeita ao condicionamento se implicasse mudança do local do respectivo estabelecimento. ###

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