Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1961

Data
1961-12-11
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Devem considerar-se ilegais as condições apostas a autorização para mudança de local de fabricas de conservas de peixe, segundo as quais: a) se se der dentro das disposições legais a transferencia de exploração de qualquer das unidades que a requerente possui - quer das transferidas quer das que o não são -, para outra firma, serão estas imediatamente consideradas para os efeitos de eliminação ou de concentração que forem previstos na reorganização da industria, sem direitos de valorização pela exploradora; b) serão pagas, previamente e de uma so vez ao pessoal da fabrica a transferir, dentro do prazo que for fixado pela Direcção Geral do Trabalho e Corporações, as indemnizações previstas no respectivo Contrato Colectivo de Trabalho; 2 - Os factores de ordem social relacionados com o direito de trabalho so poderão ser incluidos como condições da autorização para aquela mudança de local mediante alteração legislativa no regime do condicionamento industrial ou naquele direito.

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