Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1956

Data
1956-06-07
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

O artigo 1 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, ao sujeitar a autorização previa, quanto as industrias condicionadas, a instalação e a reabertura de "estabelecimentos industriais", abrange nestes toda a unidade fabril apta a realizar autonomamente o ciclo da respectiva produção, ainda que a empresa proprietaria, possuidora ou administradora ja pertença a propriedade, posse ou administração de outra unidade da mesma ou de diferente especialidade fabril.

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