25 resultados nos descritores e sumários · 303 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1954

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou indevidamente contadas a favor da Caixa e que a esta foram entregues por seu intermedio

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... praticar qualquer ato incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... constituindo receita da DGCI); 8.ª - Nos processos de contra-ordenação fiscal, quando a coima for aplicada pelo tribunal tributário, em virtude de recurso para ele interposto pelo arguido

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    artigo 169 do mesmo diploma e sem prejuizo das indagações complementares que o Tribunal entender convenientes para avaliar dos restantes elementos da infracção denunciada; 3 - De acordo com o artigo ... noticia aguardara, por dez dias, nos Serviços da Guarda Fiscal, o pagamento voluntario da multa, antes da remessa ao tribunal comum competente; 4 - Se tal pagamento for requerido, a multa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... Dezembro -, a confidencialidade fiscal prevista na referida alínea d) do artigo 17º do Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal, nos precisos termos do artigo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1983

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    apenas as de natureza fiscal, cessaram os pressupostos que determinaram a solução divergente do Parecer deste Conselho n 45/83 e do Assento do Supremo Tribunal da Justiça n 6/83 ... Abril, as multas de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, fez cessar, para o futuro, os pressupostos da Circular n 9/83, da Porcuradoria-Geral da Republica

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1963

    Relator: COSTA AROSO

    Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, incluindo selos e custas do processo fiscal, e reclamados, nos termos dos artigos 105 do Codigo das Execuções Fiscais e 3 do Decreto ... Agosto de 1918, em qualquer processo judicial pendente em tribunal das mesmas comarcas, serão, em principio, enviadas aqueles Tribunais por meio de precatorio cheque sobre a Caixa Geral de Depositos

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente ... execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois de avocado, para esse efeito, pelo tribunal da jurisdição comum, nos termos

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    execução fiscal contra o falido nem impede a sua instauração; apenas o arrolamento de todos os bens do falido quando se antecipe a penhora pela execução fiscal, determina a avocação ... artigo 108 do Codigo das Execuções Fiscais, devera a repartição citada remeter ao tribunal da falencia conta de todas as dividas, vencidas e vincendas, do falido; 3 - Devera proceder