Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 178/1980

Data
1980-12-18
Relator
GOUVEIA E MELO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Sumário

A cobrança coerciva a que se referem os artigos 4, ns 1 e 2 e 6 n 1, do Decreto-Lei n 437/78, de 28 de Dezembro, bem como o n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 416/80, de 27 de Setembro, efectua-se, por força da alinea c) do artigo 37 e do paragrafo unico do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (aprovado pelo Decreto-Lei n 45005, de 27-4-63), atraves do processo de execução fiscal.

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