Parecer n.º 4/2008
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
artigo 10.º da mesma Lei n.º 64/93, embora respeitem a uma responsabilidade tendencialmente objetiva, têm como suporte fáctico um qualquer ato ou omissão, pressupondo, ou a prática pelo ... seus direitos e deveres funcionais, e que pura e simplesmente descurou; 17.ª) Esta responsabilidade de pendor objetivo visa justamente obviar a que a suspeição do favorecimento pessoal e familiar
Relator: FERREIRA RAMOS
infracção ao disposto no referido artigo 1 faz incorrer em responsabilidade civil, sem prejuizo da responsabilidade penal que ao caso couber (artigo 3); 4 - A responsabilidade penal referida na conclusão ... util demanda uma interpretação conjugada dos artigos 11, 12, 26 e 27 do Codigo Penal, e depende, necessariamente, da materia de facto que se tiver apurado; 6 - Depende igualmente
Relator: FURTADO DOS SANTOS
depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - O dever
Relator: FURTADO DOS SANTOS
depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - Assim, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
aplica ao processo penal (art. 97.º, n.º 4, do novo EMP). A obrigação de legalidade no exercício da ação penal ... local próprio e não naquele processo penal concreto); ou do magistrado que obedeceu indevidamente a uma ordem ilícita, praticando um ato processual penal inválido, que com essa junção procura atenuar
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Código Penal e 16º a 18º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, com referência à definição contida nos artigos 386º do citado Código Penal ... comportamentos previstos na primeira parte daquele artigo 12º da Convenção; c) Previsão da responsabilidade penal das pessoas colectivas de modo a dar satisfação ao conteúdo do artigo 18º da Convenção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 133.º da Constituição]. 21.ª — A responsabilidade coletiva da Assembleia perante o Presidente da República em nada representa uma responsabilidade política de cada um dos Deputados, porquanto ... termos do n.º 1, uma vez que o seu incumprimento faz incorrer em responsabilidade penal, motivo por que não pode subtrair-se ao cumprimento das normas processuais aplicáveis
Relator: PIRES DA CRUZ
Quanto a responsabilidade civil: Não ha que analisar a questão que se considera ja arrumada com a entrega a familia ... vitima da importancia de 10.000 patacas a titulo de indemnização; 2 - Quanto a responsabilidade penal: a ) No aspecto do crime publico do artigo 361 do Codigo Penal a questão deve
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
limitar a tutela penal ao caso de violações particularmente graves, tornar-se-a indispensavel alterar a redacção, especificando nela que violações, concretamente definidas, integrariam o tipo penal deste numero ... relevancia do erro e do medo subjacentes as formulas que conferem efeito exoneratorio de responsabilidade penal a impossibilidade moral de escolha em caso de pratica de crime por obediencia
Relator: CABRAL BARRETO
enquanto o negocio não estiver cumprido; 8 - A coacção moral pode ser fonte de responsabilidade penal, mas esta circunstancia não afecta o prazo definido na conlusão anterior; 9 - O negocio
Relator: LOPES ROCHA
mercenario" e do crime de "mercenarismo" bem como quanto a controversa questão da responsabilidade penal das pessoas colectivas, incluindo a dos proprios Estados; 4 - A situação dos cidadãos portugueses residentes
Relator: CAMPOS COSTA
aparece enunciada no artigo 67; 3 - Ao capitulo V deve ser dada a epigrafe "Responsabilidade penal e civil"; 4 - O artigo 47 e seu paragrafo unico não devem ser mencionados
Relator: GONÇALVES PEREIRA
obras em regime de comparticipação, ficando, nessas condições, os seus agentes sujeitos a responsabilidade pelo incumprimento dos preceitos que visam a segurança dos operarios durante o decurso daquelas obras ... aproveitamento da verba concedida, sem que, nesse caso, os seus agentes possam incorrer em responsabilidade penal por factos relacionados com a deficiente orientação tecnica dos trabalhos
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
denuncia, importando revelação de segredo profissional dos respectivos medicos, possa fazer incorrer em responsabilidade penal as pessoas assistidas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
previsto e punível no artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal; 3.ª – Também a prestação de novas operações de contrapartidas, face ao teor do pedido ... preencherá a reparação integral dos prejuízos causados pelo ilícito penal; 4.ª – De todo o modo, para se extinguir a responsabilidade criminal, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: LOURENÇO MARTINS
são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador ... deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada