64/01.0TALLE.E1
Relator: ANA BRITO
desencadear três tipos de responsabilidade: responsabilidade penal, apreciada à luz da lei penal (do Regime Geral das Infracções Tributárias e do Código Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário ... responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem