Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
31 resultados nos descritores e sumários · 236 no texto integral
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O acto administrativo pelo qual, em 17 de Agosto de 1976
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - A venda de sucata de metal disponivel feita por um serviço
Relator: CUNHA RODRIGUES
formulado na conclusão anterior não exclui a obrigação de indemnizar, com fundamento em responsabilidade pre-contratual do Estado, se se provar que a Administração deixou culposamente de sujeitar um contrato ... contrato chegado a fase executiva, a obrigação de indemnizar com base em responsabilidade pre-contratual derivada de ineficacia por falta de visto do Tribunal de Contas abrange o ressarcimento
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: João Conde Correia dos Santos
parcial da atividade laboral por parte dos funcionários judiciais poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar (artigo 798.º do Código Civil), que, para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
tocante ao custo dos registos caducados por efeito dessa suspensão, dependendo essa responsabilidade pre contratual da verificação, em cada caso, dos pressupostos que a condicionam
Relator: FERREIRA RAMOS
Estados Portugues e de S Tome e Principe; 3 - No dominio da responsabilidade pre-contratual, cabe ao Gabinete Coordenador para a Cooperação a obrigação de indemnizar os danos sofridos pelo
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 8 do Decreto-Lei n 49410, não implica qualquer tipo de responsabilidade contratual por parte do Estado pois não releva das regras que disciplinaram as relações juridico laborais entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
Tecnologia e Comércio, Ldª, não obstante haver realizado aquele estudo e se haver vinculado contratualmente a fiscalizar a execução dos contratos referidos na conclusão primeira, apresentou propostas a estes concursos ... Intereng, Ldª, pelo Instituto de Gestão da Água da Madeira, seja no quadro da responsabilidade civil extracontratual, seja no âmbito da responsabilidade civil pré-negocial; 12ª Intereng, Ldª cumpriu pontualmente
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os elementos de facto disponiveis, relativos a situação juridica de (...) e
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Sines era precisamente a alteração das responsabilidades tributárias da produtora, pelo que, face ao acordado, caso ocorra uma alteração das responsabilidades tributárias da produtora relativas à sua atividade de produção ... sendo o prazo fixado renovável por vontade do superficiário, salvo as limitações legais ou contratualmente estabelecidas. 14.ª No uso desta autorização, em 11 de Dezembro de 1987, representante
Relator: TAVARES DA COSTA
irrelevante, para efeitos de responsabilidade civil contratual ou mesmo para efeitos de responsabilidade criminal, o facto de o Fundo do Fomento Florestal ter efectuado um contrato de emprestimo ao abrigo
Relator: VITOR FAVEIRO
portugueses, quando tenham de apreciar os efeitos relativos a esses contratos, designadamente a responsabilidade extra contratual, apliquem o conteudo da convenção, como direito interno local; 2 - Se ha o proposito
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
responsabilidade do empreiteiro por atraso na execução da obra so cessa quando se verificarem as condições prescritas no contrato para o efeito, ou quando, nos termos ... concedidas, nem comprova caso de força maior que faça cessar a sua responsabilidade, fica sujeito a multa contratualmente fixada, nos termos do artigo 175 do Decreto-Lei n 48871, durante
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procuradoria Geral da Republica a interpretação de uma clausula contratual no sentido de averiguar se ela envolve assunção de responsabilidade nos termos referidos na conclusão anterior; 3 - Quando a fonte
Relator: TAVARES DA COSTA
temporariamente ou parcialmente os fornecimentos de refeições pelo adjudicatario, pode verificar-se a sua responsabilidade pelos prejuizos sofridos por este, de acordo com a parte final da conclusão primeira ... funcionamento, pode verificar-se uma situação de exoneração de responsabilidade dos ditos Serviços; 6 - A falta de regulamentação legal ou contratual na materia, so a apreciação das circunstancias de cada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
para 2016) não a desincumbe de tomar, antes disso, um seguro de responsabilidade civil extracontratual para as operações preparatórias ou de, pelo menos, exibir um contrato-quadro de seguros ... cláusula contratual (artigo 8.º) deixa ao contraente público uma ampla margem de apreciação acerca da adequação do seguro de responsabilidade civil, e não se tratando de um seguro legalmente
Relator: CABRAL BARRETO
instrumento de natureza contratual, definindo as obrigações das duas partes relativamente ao Centro de Apoio, não possuindo valor normativo; 3 - As clausulas 2, 1 (repartição de responsabilidades) e 3 (sistema