Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 151/1977

Data
1977-10-27
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - O acordo ou mutuo consenso e um elemento essencial do conceito de contrato, sem o qual não se chega a formar-se; 2 - Por falta de acordo, resultante do comportamento culposo do Gabinete Coordenador para a Cooperação, não chegou a consumar-se o contrato de prestação de serviço, a titulo de cooperação tecnica, entre o piloto aviador (...) e os Estados Portugues e de S Tome e Principe; 3 - No dominio da responsabilidade pre-contratual, cabe ao Gabinete Coordenador para a Cooperação a obrigação de indemnizar os danos sofridos pelo citado piloto-aviador, por este ter confiado, conscientemente, na celebração do contrato.

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