Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1987

Data
1988-04-15
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os elementos de facto disponiveis, relativos a situação juridica de (...) e de (...), como porteiras dos predios sitos na Avenida Cidade do Lobito, lote 269, e na Avenida Cidade de Luanda, lote 484, aos Olivais, em Lisboa, respectivamente, permitem supor: a) que o vinculo juridico destas com os Serviços Sociais do Ministerio da Justiça assumia natureza meramente privada, de ambito jus laboral, delineando o figurino do porteiro; b) que, a partir de Novembro de 1981, quando, por iniciativa do Gabinete de Gestão Financeira, se inscreveram aquelas trabalhadoras na Caixa Geral de Aposentações, a titulo de provimento eventual, tera ocorrido uma alteração qualitativa desse vinculo, com alteração funcional correspondente e sujeição a disciplina juspublicistica - ou, pelo menos, ter-se-a pretendido viabilizar essa ocorrencia; 2 - A falta de clarificação da materia de facto conjugada com as teses opostas defendidas pelo Gabinete de Gestão Financeira, pelas referidas (...) e (...) e pelas administrações dos condominios daqueles imoveis, não permitem ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica resposta mais concreta, considerando o disposto no artigo 34, alinea a), da Lei n 47/86, de 15 de Outubro, exigindo a via negocial, ou, na falencia desta, o recurso aos tribunais competentes - o que, alias, ja tera ocorrido quanto a uma das interessadas; 3 - Sem prejuizo do exposto na clonclusão antecedente, a analise da materia de facto disponivel, respeitante aos dois casos em apreço permite, no entanto, admitir como provavel uma actuação administrativa a revelia da boa fe exigida.

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