Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 49/1973
- Data
- 1974-05-30
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Transportes e Comunicações
Sumário
1 - E valida a clausula de um contrato remunerado de transporte pela qual o transportador se obriga a indemnizar o credor, independentemente de culpa, pelos danos sofridos nas coisas confiadas para transporte; 2 - Porque se trata de materia de facto não compete a Procuradoria Geral da Republica a interpretação de uma clausula contratual no sentido de averiguar se ela envolve assunção de responsabilidade nos termos referidos na conclusão anterior; 3 - Quando a fonte da obrigação e um contrato, do qual não conste uma clausula analoga a mencionada, e ao devedor que incumbe provar que a falta do cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua; 4 - E, sendo essa obrigação do resultado, não o isenta de responsabilidade civil a mera prova de que não cumpriu por virtude de um incendio cujas causas não estão averiguadas. ###
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