Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
caducidade e o cancelamento fazem extinguir os efeitos do registo (artigo 10.º do Código do Registo Predial) e este só pode ter lugar em execução de decisão administrativa ... presumindo-se, hoje, da impugnação judicial de factos registados. 136.ª — À impugnação de facto justificado pelo conservador do registo predial devem aplicar-se subsidiariamente as regras sobre impugnação