Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1958

Data
1958-07-24
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - A hipoteca constituida sobre um predio, no qual se ache instalada uma fabrica do mesmo dono, so tem extensão aos respectivos maquinismos, moveis e demais pertenças desta, com aplicação do regime previsto no artigo 949 paragrafo 3 do Codigo Civil, se as partes o declararem, inventariando esses bens para o efeito no titulo constitutivo da hipoteca; 2 - Constituida nestes termos a hipoteca duma fabrica, a sua inscrição no Registo Predial carece de rectificação quando haja omitido toda e qualquer referencia reveladora de que esses bens foram objecto da hipoteca.

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