Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1958
- Data
- 1958-07-24
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
1 - A hipoteca constituida sobre um predio, no qual se ache instalada uma fabrica do mesmo dono, so tem extensão aos respectivos maquinismos, moveis e demais pertenças desta, com aplicação do regime previsto no artigo 949 paragrafo 3 do Codigo Civil, se as partes o declararem, inventariando esses bens para o efeito no titulo constitutivo da hipoteca; 2 - Constituida nestes termos a hipoteca duma fabrica, a sua inscrição no Registo Predial carece de rectificação quando haja omitido toda e qualquer referencia reveladora de que esses bens foram objecto da hipoteca.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.