Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - A assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - A assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
regime geral, este não se aplica supletivamente. 3. A perda do direito de propriedade sobre o bem expropriado, após o pagamento da indemnização definitiva, não afasta a existência do direito
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954, Portugal
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
balneario, o campo de tenis com o pavilhão nele encorporado, bem como todo o mobiliario e utensilagem, propriedade da sociedade (...), por esta mantidos, no termo da concessão
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sejam inconstitucionais as normas que preveem a usucapião, implícita, de resto, no direito à propriedade privada ou à apropriação (1.ª parte do n.º 1 do artigo ... propriedade privada (n.º 1 do artigo 62.º), compreendem a incumbência prioritária de o Estado «eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio» [alínea h) do artigo 81.º] bem
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
impenhorabilidade e imprescritibilidade de casas economicas, bem como ao onus referente a sua alienação e arrendamento, não abrange as casas cuja propriedade de plena, a data da publicação do diploma
Relator: HENRIQUES GASPAR
inerentes a instituição do regime florestal, bem como a definição do regime, fomento e policia das matas não pertencentes ao Estado; 2 - Nas propriedades pertencentes as autarquias locais, a pessoas
Relator: FERNANDO BENTO
propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 2086/20110218 [correspondendo à antiga descrição ... propriedade do imóvel – artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil. 7.ª – O perigo de desabamento ameaça a segurança da estrada municipal e a da linha férrea, bem
Relator: GARCIA MARQUES
Khan", ou, em alternativa, "Fundação Aga Khan com sede na Suíça"; 13 -Quanto ao bem imóvel a que se faz referência na alínea b) do n 1 do artigo ... Fundação Aga Khan Portugal" é instrumento adequado a operar a transferência da respectiva propriedade, uma vez precedida de deliberação, conforme com os respectivos estatutos, por parte do Conselho (de Administração
Relator: LOPES ROCHA
1 - Não foram fornecidos factos novos que imponham a revisão da doutrina
Relator: LOURENÇO MARTINS
qual vigore o cadastro geometrico, pode proceder ao seu fraccionamento sem transmissão de propriedade, em parcelas de area não inferior a unidade de cultura fixada, mediante escritura publica, processando ... para a região, as repartições de finanças, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, bem como o Instituto Geografico e Cadastral devem comunicar os factos ao Agente do Ministerio Publico
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Proferido e publicado no Diario do Governo despacho ministerial da aprovação
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: CABRAL BARRETO
direito de constituir cooperativas, bem como o direito de estas se organizarem e actuarem livremente, benficia de protecção constitucional; 2 - A actividade economica de uma cooperativa tera de submeter ... produtiva; 3 - A Constituição não definiu cada um dos sectores em que dividiu a propriedade dos meios de produção, podendo o Estado fazer variar a sua dimensão desde que não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
estradas e caminhos municipais, as ruas, as praças, os jardins, os espaços verdes, bem como o sistema de saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto ... sendo o cessionário uma instituição particular de solidariedade social, a transferência da propriedade de património não pode abranger bens pertencentes ao domínio público; 11.ª – A alínea b) da cláusula
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
simples uso ou fruição, ambos compreendidos na esfera originária de proteção do direito de propriedade privada (cfr. artigo 62.º da Constituição e artigo 1305.º do Código Civil ... administrativo ou sobre comunicação prévia, acrescentando ao conteúdo do direito civil de propriedade um direito subjetivo público de caráter real. 3.ª –Não obstante, a pretensão dos proprietários de solos