Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 7/1959
- Data
- 1959-02-25
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Com esta prevenção, no exposto firma a Procuradoria Geral da Republica o parecer de que, dos bens enumerados na consulta, apenas devem acompanhar os elementos constitutivos do casino na reversão para o Estado, por deles serem partes integrantes, os seguintes: O restaurante do Tamariz, a piscina da esplanada do mesmo nome, a casa dos gelados, as instalações fixas do edificio do balneario, o campo de tenis com o pavilhão nele encorporado, bem como todo o mobiliario e utensilagem, propriedade da sociedade (...), por esta mantidos, no termo da concessão de que foi titular, adstritos ao serviço daquelas instalações.
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