Parecer n.º 65/1984
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Nos termos do n 3 do artigo 201 da Constituição da
Relator: TAVARES DA COSTA
A expressão "concluida ate ao fim da primeira sessão legislativa", utilizada no
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em resumo do exposto podera dizer-se que a iniciativa das normas
Relator: João Conde Correia dos Santos
legislador o autonomizou, separando-o, clara e insistentemente, da intervenção hierárquica no processo penal. No entender do legislador, uma coisa é o poder de direção; outra coisa a intervenção hierárquica ... Código de Processo Penal, Coimbra, Almedina, 2019, I, p. 81 e ss. [163] Não podemos esquecer, como dizia Alberto Augusto Andrade de Oliveira que «no processo, o legislador quis manter
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor ... incumba representar judicialmente (art. 469.º do Código de Processo Penal); 11.ª Finalmente, porque o legislador eliminou a referência à execução por custas, que constava do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
Regime Jurídico das Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (RJCIALRAA)]. 4.ª Os poderes de investigação das CPIs estão limitados também de uma perspetiva objetiva ... constitucional de juiz e de processo penal, que encontra conformação no artigo 9.º do Regime Jurídico das Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Relator: ESTEVES REMÉDIO
audiência previstos no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal» não se pronuncia sobre os critérios e opções legislativas. 2ª - A formulação normativa de tal projecto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); 2.ª – Um deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não pode ser ouvido como arguido ... cabe às autoridades judiciárias competentes e não é sindicável pela Assembleia Legislativa; 5.ª – A deliberação da Assembleia Legislativa que aprecia o pedido de autorização para um deputado regional
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
caso de a estes corresponderem formas de processos diferentes (ora, tramitações diferentes) ou tribunais de hierarquia distinta, bem como permitir, no novel processo executivo, quanto à execução de prestação ... referidos processos em que a parte demandada ou executada é, por força da lei, o Ministério, não deixamos de estar perante «processo contra o Estado», como o legislador expressamente assume
Relator: LOPES ROCHA
impossibilidade pratica de aplicação da regra do processo penal referida na conclusão anterior, que so pode ser ressolvida por via legislativa; 3 - Nesta medida, justifica-se uma alteração ao referido ... competentes para a investigação e instrução de processos por aquelas infracções; 6 - Suscita-se, por isso, a conveniencia de, por via legislativa, se assegurar o registo dessas sanções e medidas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Estado que correm pelos tribunais, não implica qualquer providencia legislativa que lhe atribuisse competencia para representar o Estado nesses processos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
percentagem de participação no capital social no processo de reprivatização que vinculasse para futuro o Estado, pois o exercício do poder legislativo em matéria reservada não pode ser determinado ... SPAC no sentido dos pilotos virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto-Lei n.º 122/98
Relator: HENRIQUES GASPAR
O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio
Relator: LOPES ROCHA
mesmas e salvo concessão de autorizações legislativas do segundo daqueles orgãos ao terceiro, somente cada um deles pode legislar; 2- A competencia legislativa exclusiva do Conselho da Revolução circunscreve ... respeitantes a alteração das normas de processo da Comissão Constitucional; 7- São da competencia do Conselho da Revolução, mas não exclusiva, os actos legislativos respeitantes a aprovação dos tratados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
situações de urgência ocorridas no âmbito do processo; 10ª- A natureza e melindre da matéria impõem uma adequada intervenção legislativa para enquadrar devidamente as situações mencionadas nas conclusões anteriores
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou