Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1988

Data
1988-11-10
Relator
HENRIQUES GASPAR
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio Publico do pedido de indemnização civil relativamente a lesado que lho requeira - apenas beneficia os lesados carecidos de meios economicos. ###

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